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Fachin envia recurso de Lula para o plenário virtual do Supremo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário virtual da Corte um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão em que ele negou a suspensão da condenação do político no caso do triplex no Guarujá (SP). O pedido foi negado por Fachin no último dia 6. Neste processo, a defesa do ex-presidente busca garantir a presença dele na disputa ao Palácio do Planalto por meio da suspensão da condenação de Lula, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão extraordinária, para a retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5794) que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória. Ao ser encaminhado ao plenário virtual, o agravo da defesa contra a decisão de Fachin deve ser julgado remotamente pelos 11 ministros do STF, que têm sete dias para votar, a partir do momento em que o processo for pautado, o que ainda não ocorreu.

Esta é uma das frentes em que os advogados ainda tentam garantir o nome de Lula na urna eletrônica. Paralelamente, tramita no Supremo outra petição, na qual a defesa pede uma liminar (decisão urgente) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura do ex-presidente, de modo que o PT tenha ao menos até o dia 17 de setembro para substituir a cabeça de chapa. Este pedido é relatado pelo ministro Celso de Mello.

Tramita ainda no STF uma terceira apelação, também relatada por Celso de Mello, desta vez que ataca diretamente o mérito da decisão do TSE. Caberá ao ministro definir se leva ou não o caso ao plenário do Supremo.

Um quarto recurso da defesa, contra a decisão do plenário do STF que negou um habeas corpus a Lula, já se encontra no plenário virtual e deve ter o julgamento concluido no próximo dia 13.

Pedido a Fachin

No pedido que encaminharam a Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, os advogados insistiram na tese de que uma liminar proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) garante a Lula o direito de disputar a eleição.

Como argumento, a defesa utilizou o voto do próprio Fachin, que no TSE foi o único a votar a favor do deferimento do registro de candidatura de Lula, aceitando a argumentação dos advogados.

Ao negar o pedido no âmbito do STF, no entanto, Fachin afirmou que a decisão da ONU seria aplicável somente no contexto eleitoral, não podendo servir para afastar a condenação de Lula no âmbito criminal.

(Agência Brasil)

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