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ONU dá liminar para Lula

Repercute no mundo inteiro a liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que possa concorrer às eleições mesmo estando na prisão. O jornal The New York Times, o mais importante do planeta (que já havia publicado um artigo do líder brasileiro no dia do registro de sua candidatura) publicou, nesta sexta feira, reportagem sobre a decisão do organismo mundial em que este insiste junto ao governo brasileiro para “que Lula possa desfrutar e exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018 (…) Isso inclui ter acesso apropriado à mídia e aos membros de seu partido político”.

Pediu ainda o governo brasileiro que “não o impeça de concorrer às eleições presidenciais de 2018, até que seus recursos sejam apresentados aos tribunais”. A iniciativa, inevitavelmente terá repercussão na campanha eleitoral. Para o embaixador Paulo Sérgio Pinheiro, ex-assessor da ONU, o Brasil está obrigado a acatar a liminar, pois assinou o pacto pelo qual se comprometeu a cumprir as resoluções do Comitê de Direitos Humanos da ONU, durante o governo José Sarney.

Aliás, o registro do candidato petista foi apresentado coletivamente por 50 mil pessoas vindas de todo o Brasil para acompanhar a formalidade no prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Não tardou a reação: mal tinham passado duas horas do registro e já a procuradora geral da República, Raquel Dodge, entrava com o pedido de impugnação. Com a mesma sofreguidão, o algoritmo do Judiciário entrou em cena e não decepcionou a Lava Jato: o ministro Luís Roberto Barroso – o principal formulador da nova ordem no STF – foi escolhido como relator para azar dos de sempre. Quem sabe se benzendo os mecanismos do algoritmo do Judiciário esse azar não seria afastado? – Indagam, ironicamente, os do campo aziago.

Juristas “das antigas” (isto é, de antes da nova ordem jurídica) até não veriam com desagrado tanta ansiedade em demonstrar “serviço”, desde que a legislação não fosse atropelada. Pois, o rito consagrado para oficializar um candidato deve seguir os seguintes passos: 1) registro da candidatura; 2) publicação do registro no Diário da Justiça Eletrônica, em até três dias; 3) a partir daí haverá um espaço de cinco dias para uma eventual contestação por parte de qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral; 5) formulada a contestação, seguem-se os recursos dos advogados em todas as instâncias a que o candidato tem direito a apelar.

Assim o entende, por exemplo, Marco Aurélio de Mello, do STF – um ministro “das antigas” – em declaração à imprensa, após ser indagado sobre o açodamento no TSE: “Há a necessidade de se observar o rito. É o que eu costumo dizer: paga-se um preço por ser viver num Estado democrático – e é módico. Está ao alcance de todos o respeito ao figurino legal”.

Ter a convicção de que o devido processo legal está sendo cumprido e de que a Constituição está sendo respeitada seria um fator tranquilizante para o ambiente eleitoral. Esse é um consenso entre os observadores da cena política. Se os eleitores confiarem nas instituições, veda-se qualquer brecha para inseguranças e contestações desabridas.

Para tanto, as dúvidas que toldam o ambiente precisam ser esclarecidas. É o caso das gravíssimas revelações feitas esta semana ao Estadão pelo diretor geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, sobre o que se passou no dia 8 de julho, último, quando os carcereiros do ex-presidente da República se recusaram a acatar a ordem de soltura emitida pelo desembargador Rogério Favreto.

Não cabia aos carcereiros nenhuma atitude que não fosse a de liberar o prisioneiro, imediatamente, sem consulta a mais ninguém (conforme a legislação). O juiz Sérgio Moro, de primeira instância, não poderia suspender a ordem de um superior; ademais o caso não estava mais sob sua jurisdição (mas na 2ª instância) e ele próprio estava de férias. Nem poderia intervir o relator do processo, Gebran Neto, pois estava de recesso. Enquanto durasse o plantão de seu substituto (até 11 horas do dia seguinte), só este tinha a autoridade maior. Tampouco a tinha o presidente do TRF-4, Thompson Flores, pois não podia passar por cima do plantonista. Muito menos a procuradora-geral Rachel Dodge. Todos teriam atuado à margem da ordem jurídica, que exige prazos e procedimentos formais – na visão majoritária dos juristas. É o que se espera seja esclarecido antes das eleições.

Eliomar 

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