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TRE avança em ações para cadastro de candidaturas


De olho no calendário eleitoral, representantes de partidos políticos, advogados e pré-candidatos que pretendem participar da eleição deste ano acompanharam, ontem, as explicações do Tribunal Regional do Ceará (TRE) sobre as novidades no registro de candidaturas para as Eleições 2018.

A exposição foi conduzida pela secretária judiciária do TRE-CE, Orleanes Cavalcanti, que lembrou a importância de estreitamento dos laços entre o tribunal e os agentes partidários, uma vez que os prazos dos processos eleitorais são exíguos e a comunicação entre as partes envolvidas há de ser célere.

Na semana passada, a Corte do TRE-CE aprovou a Resolução 699/2018 que estabeleceu a convocação dos juízes suplentes do tribunal para integrarem força-tarefa visando a celeridade do julgamento dos pedidos de registro de candidaturas. Ao todo, o tribunal contará com 10 julgadores, sendo seis membros titulares da Corte Eleitoral e outros quatro suplentes.


No início da exposição, a secretária abordou as inovações na Resolução TSE 23.548/2017, que disciplina os registros de candidatura, tais como a redução do prazo de domicílio eleitoral para seis meses e a obrigatoriedade de fornecimento de número de celular e e-mail do candidato e partido para fins de comunicação com a Justiça Eleitoral, entre outras.

Em seguida, foi apresentado aos presentes o sistema CANDEX, que será operado pelos partidos e coligações para requerimento dos registros de candidatura. Para facilitar o uso do sistema, o TRE-CE realizará treinamento dirigido aos operadores indicados pelos partidos ou coligações no período de 23 de julho a 3 de agosto. Os interessados podem agendar o treinamento na própria Secretaria Judiciária por meio do telefone 3453.3700 (das 13h às 19h).

Além disso, foi enfatizada a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE), uma vez que a propositura e o processamento de todas as ações eleitorais serão realizados de forma eletrônica. A secretária frisou que o TRE-CE também oferecerá, no dia 19 de julho, treinamento do PJE para os advogados interessados. As inscrições podem ser feitas na sala de apoio da OAB, no edifício-sede do TRE-CE ou por meio do telefone 3453.3899 (das 13h às 19h).

Por fim, foi realizado o lançamento do Manual de Registro de Candidatura, material desenvolvido pela própria Secretaria Judiciária do TRE-CE para auxiliar os partidos e coligações a dirimir a maioria da dúvidas existentes sobre o assunto.

Na semana passada, a corte promoveu o IX Ciclo de Debates, no auditório da Escola Superior de Magistratura do Ceará – ESMEC. O evento, que acontece sempre em ano eleitoral, foi destinado a juízes eleitorais e servidores do TRE, para o estudo dos principais aspectos da legislação, resoluções e da jurisprudência do TSE que disciplinarão as Eleições 2018.

Na ocasião, a presidente do TRE, desembargadora Nailde Pinheiro, destacou que “o evento foi preparado com esmero técnico-científico, pela Escola Judiciária Eleitoral, e é uma oportunidade de troca de informações e aprofundamento na legislação a ser aplicada no pleito vindouro”.

Os temas selecionados para os painéis giraram em torno de Fake News, propaganda e propaganda eleitoral nas mídias sociais. A primeira exposição tratou de “Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia”, com o juiz do Pleno do TRE, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, e o assessor-chefe da Presidência do tribunal, Caio Silva Guimarães. A palestra foi dividida em três aspectos: inovações na legislação, poder de polícia nas condutas vedadas e tipos penais da propaganda antecipada.

Pode ou não pode
Caio Guimarães falou sobre o que é permitido e proibido para coligações, candidatos e eleitores, com a apresentação de jurisprudência. É proibida pintura em muro; é admitida a afixação de papel e adesivo; a realização de propaganda eleitoral será a partir de 16 de agosto, com veiculação em rádio e TV apenas a partir de 31 de agosto; o impulsionamento pago de propaganda nas redes sociais pode ser feito por candidato, partido ou coligação, apenas através do provedor, inclusive em aplicativos de busca; uso de carros de som e minitrios é permitido apenas em caminhadas, passeatas, reuniões e comícios; há a vedação de veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por perfis criados com identidades falsas; a manifestação espontânea de pessoas naturais é autorizada, mesmo sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido, sem, entretanto, ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

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