De olho no calendário eleitoral,
representantes de partidos políticos, advogados e pré-candidatos que pretendem
participar da eleição deste ano acompanharam, ontem, as explicações do Tribunal
Regional do Ceará (TRE) sobre as novidades no registro de candidaturas para as
Eleições 2018.
Na semana passada, a Corte do TRE-CE aprovou a Resolução 699/2018 que estabeleceu a convocação dos juízes suplentes do tribunal para integrarem força-tarefa visando a celeridade do julgamento dos pedidos de registro de candidaturas. Ao todo, o tribunal contará com 10 julgadores, sendo seis membros titulares da Corte Eleitoral e outros quatro suplentes.
No início da exposição, a secretária abordou as inovações na Resolução TSE 23.548/2017, que disciplina os registros de candidatura, tais como a redução do prazo de domicílio eleitoral para seis meses e a obrigatoriedade de fornecimento de número de celular e e-mail do candidato e partido para fins de comunicação com a Justiça Eleitoral, entre outras.
Em seguida, foi apresentado aos presentes o sistema CANDEX, que será operado pelos partidos e coligações para requerimento dos registros de candidatura. Para facilitar o uso do sistema, o TRE-CE realizará treinamento dirigido aos operadores indicados pelos partidos ou coligações no período de 23 de julho a 3 de agosto. Os interessados podem agendar o treinamento na própria Secretaria Judiciária por meio do telefone 3453.3700 (das 13h às 19h).
Além disso, foi enfatizada a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE), uma vez que a propositura e o processamento de todas as ações eleitorais serão realizados de forma eletrônica. A secretária frisou que o TRE-CE também oferecerá, no dia 19 de julho, treinamento do PJE para os advogados interessados. As inscrições podem ser feitas na sala de apoio da OAB, no edifício-sede do TRE-CE ou por meio do telefone 3453.3899 (das 13h às 19h).
Por fim, foi realizado o lançamento do Manual
de Registro de Candidatura, material desenvolvido pela própria Secretaria
Judiciária do TRE-CE para auxiliar os partidos e coligações a dirimir a maioria
da dúvidas existentes sobre o assunto.
Na ocasião, a presidente do TRE, desembargadora Nailde Pinheiro, destacou que “o evento foi preparado com esmero técnico-científico, pela Escola Judiciária Eleitoral, e é uma oportunidade de troca de informações e aprofundamento na legislação a ser aplicada no pleito vindouro”.
Os temas selecionados para os painéis giraram em torno de Fake News, propaganda e propaganda eleitoral nas mídias sociais. A primeira exposição tratou de “Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia”, com o juiz do Pleno do TRE, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, e o assessor-chefe da Presidência do tribunal, Caio Silva Guimarães. A palestra foi dividida em três aspectos: inovações na legislação, poder de polícia nas condutas vedadas e tipos penais da propaganda antecipada.
Pode ou não pode
Caio Guimarães falou sobre o que é permitido e proibido para coligações, candidatos e eleitores, com a apresentação de jurisprudência. É proibida pintura em muro; é admitida a afixação de papel e adesivo; a realização de propaganda eleitoral será a partir de 16 de agosto, com veiculação em rádio e TV apenas a partir de 31 de agosto; o impulsionamento pago de propaganda nas redes sociais pode ser feito por candidato, partido ou coligação, apenas através do provedor, inclusive em aplicativos de busca; uso de carros de som e minitrios é permitido apenas em caminhadas, passeatas, reuniões e comícios; há a vedação de veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por perfis criados com identidades falsas; a manifestação espontânea de pessoas naturais é autorizada, mesmo sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido, sem, entretanto, ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
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