Todo
trabalhador cadastrado no fundo entre 1970 e 4 de outubro de 1988 (data em que
a Constituição Federal foi promulgada) e que ainda não tenha sacado o saldo da
conta individual tem direito a receber o valor correspondente à cota de
participação. Para isso, é preciso se certificar de que o empregador contribuiu
para o PIS/Pasep do funcionário.
Já
os servidores e ex-servidores públicos, civis ou militares, devem consultar os
canais de atendimento do Banco do Brasil para saber se fazem jus a receber a
cota do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os
valores do PIS-Pasep estarão disponíveis, corrigidos, a partir de 8 de agosto
para clientes da Caixa e do Banco do Brasil. E de 14 de agosto a 28 de setembro
para os beneficiários que não são clientes dos dois bancos públicos. A partir
de 29 de setembro, só é possível receber quantias dos dois fundos nos casos
previstos na Lei 13.677/2018.
Fonte:
Agência Brasil
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