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Aprece manda nota esclarecendo sobre repasses do Fundef e escritórios de advocacia

A Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) manda nota sobre postagem aqui divulgada e que diz respeito ao Ministério Público Estadual e questionamentos acerca de causas envolvendo o Fundef, a entidade e escritórios de advocacia. Confira:

Sobre as recentes reportagens a respeito de pagamentos de honorários à Aprece e a escritórios advocatícios oriundos de causas do Fundef, a entidade esclarece que:

1. É imprescindível destacar, inicialmente, que a discussão jurídica apreciada no juízo da Comarca de Icó ultrapassou longos quatorze anos, em todas as instâncias da Justiça Federal, sempre com êxito pleno, até o momento que alcançou, na última fase da execução, a autorização de pagamento das verbas do FUNDEF, tanto aos municípios beneficiados, quanto à APRECE e aos advogados que funcionaram nas ações;

2. Frise-se que se não fosse o trabalho desenvolvido pela APRECE, como entidade associativa dos municípios do Estado do Ceará, e pelos escritórios de advocacia que promoveram as ações, os valores que não foram repassados pela União, à época, não chegariam aos cofres públicos municipais e, através de um trabalho assumido no risco, posto que a tese foi toda construída em nosso Estado, e, até então, não havia nenhuma decisão na Justiça Federal reconhecendo essa distorções provocadas pela União e que vinham causando gravíssimos prejuízos aos municípios do nosso estado;

3. Estranha-se que agora, depois de mais de uma década de tramitação judicial perante a Justiça Federal, surja uma decisão exarada por um juízo estadual, na Comarca de Icó, de conteúdo liminar suspensivo, embaraçando o regular cumprimento de sucessivos pronunciamentos judiciais em todos os graus de jurisdição federais, inclusive em nossas Cortes Superiores;

4. A regularidade do convênio celebrado entre a APRECE e os municípios cearenses, assim como a procedência do direito postulado nas ações, já foram exaustivamente discutidos perante a Justiça Federal que albergou, totalmente, a tese discutida e destacou tanto os valores da Associação quanto os honorários advocatícios respectivos.

5. A rigor, a Associação só lamenta pelos municípios associados que não ingressaram com estas ações na ocasião e acabaram perdendo milhões que foram usurpados pela União, em detrimento do erário municipal, sob as vistas lenientes dos órgãos que hoje se insurgem contra a percepção desses mesmos valores.

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