Por 3 votos a 1, a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26)
soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de
prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e
organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a
pena neste ano.
A proposta de libertar
José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin,
relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não
participou do julgamento.
Toffoli defendeu a
libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há
“plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
O ministro considerou
que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o
próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.
A decisão não altera a
jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em
segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros
casos individualmente.
Durante a sessão, Fachin
chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF,
que autorizou a prisão em segunda instância. Toffoli então respondeu:
“Vossa excelência está
colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei
contrariamente a execução imediata da pena pelo STF […] Não tem a ver com a
execução imediata da pena”.
Numa tréplica, Fachin,
disse: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”.
A decisão de soltar
Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido
principal da defesa levado a julgamento.
Na ação, os advogados do
ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda
instância.
Alegavam que, antes da
condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e
que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma
automática.
Em parecer, a
Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra, citando a decisão
do STF que permitiu a prisão após segunda instância.
“Diante do novo
entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do
réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato
decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge.
Entenda o caso
Dirceu foi preso em maio
e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi
condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9
meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de
corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O processo teve origem
na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de
Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de
corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Segundo a denúncia,
empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal
para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava
Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
De acordo com o MPF,
também havia ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa,
segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à Diretoria
de Serviços da Petrobras e teria celebrado contratos simulados com a JD
Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por
serviços não prestados.
O ex-ministro chegou a
ficar preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no
Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para aguardar o julgamento dos
recursos em liberdade – mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Com informações G1.
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