Começa nesta segunda-feira, 18, os saques do PIS
para trabalhadores com idade igual ou superior a 57 anos. No Ceará, 514.833
cearenses vão receber o benefício, o que representa um incremento de R$ 567,7
milhões na economia do Estado.
Segundo o gerente regional da Caixa, os
trabalhadores poderão sacar o PIS nas casas lotéricas, correspondentes Caixa
Aqui e nos caixas eletrônicos. Para isso, o beneficiário deve ter em mãos o
cartão do cidadão e a senha para saques até R$ 3 mil. Nos caixas eletrônicos,
porém, o trabalhador pode sacar até R$ 1,5 mil portando apenas a senha do
cartão do cidadão.
Fábio Taciano reforça que os saques que começam
nesta segunda-feira, 18, e seguem até o dia 29 de junho são restritos a
trabalhadores com idade igual ou superior a 57 anos. Já para quem tem menos de
57 anos e tem direito ao PIS, os saques iniciam a partir do dia 14 de agosto.
Taciano lembra que só tem direito ao benefício quem trabalhou de carteira
assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Consulta prévia
Para saber se tem direito ao benefício, o
trabalhador tem a disposição três canais para consulta prévia. São eles:
• Site da caixa: www.caixa.gov.br
• Pelo número: 0800 726 0207
• Aplicativo App trabalhador
Passos seguintes
Conforme Fábio Taciano, após o trabalhador fazer a
consulta, ele deve se dirigir até uma Agência da Caixa para atualizar os seus
dados e efetivar o seu cadastro. Após a validação, o beneficiário pode procurar
os caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui e casas lotéricas para
receber a grana.
Herdeiros têm direito ao saque
De acordo com o gerente executivo da Caixa, os
herdeiros de trabalhadores falecidos também têm direito ao benefício. Para
isso, Taciano reforça que o beneficiário deve seguir alguns passos:
1. Consultar o saldo
das contas inativas do PIS
2. Consultar o
calendário de recebimento do benefício (os herdeiros já podem sacar a partir
desta segunda-feira, independentemente da idade)
3. Reunir a
documentação necessária e fazer o saque nas agências
– Documentos necessários:
· CPF
e data de nascimento do parente falecido;
· Número
do PIS do trabalhador falecido;
· Certidão
ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS).
Caso não possua a certidão do INSS:
· Alvará
judicial determinando o sucessor ou representante legal;
· Formal
de partilha ou escritura pública de inventário e partilha.
Com informação da A.I
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