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Ministério da Educação parabeniza Potengi pela adesão ao Programa "Novo Mais Educação"

O Município de Potengi foi PARABENIZADO pelo Ministério da Educação - MEC e pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação pelo desempenho, otimização das ações e atendimento prioritário à Classe Discente no Programa Mais Educação, sobretudo para os Estudantes que necessitam dessa Política Pública Educacional. A Prefeita Municipal Alizandra Gomes e o Secretário da Educação, Hildefran Alencar receberam Ofício do Governo Federal por esta IMPRESCINDIVEL e SINGULAR ação.

NOTA DO OFICIO EM ANEXO:

Prezado Senhor, 
  
Com  os nossos cordiais cumprimentos, acusamos o recebimento do e-mail da Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, de  01 de outubro de 2017, em que essa Secretaria solicita a adesão ao Programa Novo Mais Educação - PNME 2017/2018.
Sobre a adesão ao PNME para 2018, temos a esclarecer o que se segue:
O Ministério da Educação - MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica - SEB, após diálogo com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação – CONSED, decidiu redimensionar e aperfeiçoar os Programas que têm impacto direto no processo de ensino e aprendizagem das crianças.
Nesse sentido, em 25 de outubro de 2017, na ocasião da divulgação dos resultados da Avaliação Nacional da Avaliação - ANA, o MEC lançou a Política Nacional da Alfabetização, que condensa várias iniciativas, entre elas, o Programa Mais Alfabetização.
O Programa Mais Alfabetização vem em resposta aos dados preocupantes de alfabetização apresentados pela ANA, cujos resultados evidenciam que a maioria dos estudantes brasileiros do 3º ano do ensino fundamental encontra-se no nível insuficiente das habilidades de leitura, escrita e matemática. Destaca-se que a maior parte desses estudantes, no período de aplicação da ANA, possuía 9 anos de idade.
Considerando a alfabetização o pilar essencial e decisivo para o sucesso escolar, para a construção da cidadania e para o fortalecimento do nosso país, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC estabeleceu-a como prioridade central para os 1º e 2º anos do ensino fundamental.
Dessa forma, em esforço conjunto com os entes federados e suas unidades escolares, espera-se atender, por meio do Programa Mais Alfabetização, as turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental (com no mínimo 10 alunos por turma) das escolas públicas do país.
Esse esforço exigiu do MEC o redimensionamento do Programa Novo Mais Educação - PNME, para que pudesse contemplar estudantes dos demais anos do ensino fundamental (3º ao 9º ano). Esse redimensionamento considerou a disponibilidade orçamentária e financeira em virtude do relevante investimento deliberado, para garantia da universalização de atendimento do Mais Alfabetização nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
O  redimensionamento do Programa Novo Mais Educação está normatizado pela Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16/12/2017, que prevê, entre outras alterações, que os recursos financeiros destinados para cobertura das despesas de custeio, nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, serão destinados a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que possuam ao menos vinte e cinco estudantes matriculados entre o 3º e o 9º ano do ensino fundamental, conforme censo escolar de 2016, e que atendam aos seguintes critérios de priorização, previstos no §1º, do art. 1º da Resolução:  
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput serão liberados em favor das UEx das escolas indicadas pelas prefeituras municipais e secretarias distrital e estaduais de educação às quais se vinculam e ratificadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), de acordo com os critérios e a ordem de priorização do Programa, dentre aquelas unidades de ensino que possuírem:
I - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 2015 inferior a 4.4 nos anos iniciais e inferior a 3.0 nos anos finais, concomitantemente;
II - IDEB 2015 inferior a 4.4 nos anos iniciais ou inferior a 3.0 nos anos finais; ou
III - Mais de 50% dos alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e não se enquadrarem nos critérios anteriores.
Conforme os Ofícios nº 1000 e 1001/2017, enviados pela SEB/MEC respectivamente aos presidentes do CONSED e da UNDIME, e os Ofícios-Circulares nº 56, 57 e 58/2017, enviados aos secretários estaduais, secretários distritais, secretários municipais e dirigentes de escolas, as redes teriam entre 1º e 8/12/2017 para fazer a adesão pelo módulo PAR do SIMEC e as escolas teriam que confirmar a adesão, enviando seus planos de atendimento, entre os dias 1º e 12/12/2017. Atendendo a solicitações tanto do CONSED, quanto da UNDIME, o MEC prorrogou esse prazo. Assim, de acordo como o Ofício SEB/MEC nº 1058/2017, as redes municipais, estaduais e do DF puderam fazer a adesão das escolas aptas a participarem do PNME, até o dia 15/12/2017.  As escolas selecionadas pelas redes, por sua vez, tiveram até o dia 18/12/2017, para confirmar a adesão no PDDE Interativo, enviando ao MEC seus planos de atendimento. 
Consta  no SIMEC que a Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, realizou a primeira etapa da adesão, selecionando 4 escolas, das 5 escolas aptas do município e cadastrou seus planos de atendimento no PDDE Interativo, na segunda etapa de adesão.  Essas duas etapas de adesão eram condição necessária para ser uma das possíveis escolas beneficiárias dos recursos do Programa para execução em 2018. Consta ainda que o município possui 09 escolas  não aptas (não possuem  o mínimo de 25 matrículas entre o 3º e o 9º ano).
Informamos ainda que o MEC, por meio da SEB, está realizando, entre 23/1 a 2/2/2018, a primeira etapa do processo de adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação ao Programa Mais Alfabetização - disponível no módulo PAR do Sistema de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC (http://simec.mec.gov.br). Como consta no Ofício-Circular nº 1/2018/CHEFIA/GAB/SEB/SEB-MEC, de 22 de janeiro de 2018. Nessa etapa de adesão, os secretários municipal, estadual e distrital de educação indicarão as escolas participantes e o coordenador de gestão estratégica do Programa, que será o responsável por acompanhar a sua implantação e monitorar a sua execução.
Na primeira etapa de adesão, os secretários municipal, estadual e distrital de educação indicarão as escolas participantes e o coordenador de gestão estratégica do Programa, que será o responsável por acompanhar a sua implantação e monitorar a sua execução.
Na segunda etapa de adesão, as unidades escolares indicadas anteriormente pelas secretarias de educação, irão elaborar   seu Plano de Atendimento por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas deverá ser, impreterivelmente, de 30/1 a 09/2/2018. A escola não poderá iniciar esta etapa sem que a Secretaria tenha concluído a primeira etapa.
É fundamental que as secretarias de educação preparem as unidades escolares para a adesão ao Programa, uma vez que a Portaria que o institui prevê que o professor alfabetizador pode optar ou não pelo apoio do assistente de alfabetização. Desse modo, é importante que as unidades escolares promovam reunião de esclarecimento sobre o Programa com os alfabetizadores e registrem em ata a opção deles, uma vez que a adesão no PDDE Interativo exigirá que as unidades executoras - UEx informem o quantitativo de turmas para as quais serão repassados recursos destinados ao ressarcimento das despesas dos assistentes de alfabetização.
Face ao exposto, parabenizamos à Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, pelo esforço e compromisso para a melhoria da qualidade da educação pública, mediante a oferta de educação em tempo integral.
Segue Anexo Ofício nº 19

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