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Instituto pede suspensão do prazo de pagamento do DPVAT

De acordo com a Seguradora Líder, os motoristas que não pagaram o DPVAT até ontem estão sem cobertura no caso de acidentes até que realizem a quitação ( Foto: Thiago Gadelha )
O Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (Ipedc) ajuizou, na manhã de ontem (31), uma ação civil pública contra a Seguradora Líder, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Ministério da Fazenda. A ação está na 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza. Paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará convocou uma reunião para a segunda-feira (5), onde estarão presentes representantes da Seguradora Líder, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza.
A reclamação do Ipedc é referente ao prazo de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), referente a 2018. Segundo Marcelo Nocrato, coordenador geral do Instituto, foram registrados quatro pedidos à Seguradora Líder. O primeiro requer que o prazo de vencimento da prestação seja suspenso. O segundo, que não sejam cobrados juros, multas ou quaisquer acréscimos aos consumidores que pagarem o valor do DPVAT após o prazo.
O terceiro demanda que a data de vencimento volte a coincidir com prazo do licenciamento do veículo e, por fim, que as indenizações sejam pagas aos consumidores, mesmo que estes não tenham quitado o valor do DPVAT na data prevista.
Temática
Na petição inicial do processo, o Ipedc afirma que "não há qualquer informação pública do ato administrativo que deliberou e autorizou tal modificação, uma vez que os sites da Seguradora Líder e da Susep nada falam sobre o assunto, apenas há notícias jornalísticas sobre esta temática. Informa-se, ainda, que quando o consumidor faz a emissão do boleto de pagamento o mesmo não vem como a data do vencimento impressa, gerando confusão ao consumidor".
Resolução
A Seguradora Líder foi questionada a respeito da ação civil pública, bem como o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados.
Até o momento, nenhuma das entidades havia sido notificada a respeito da tramitação. A Líder ressaltou, porém, que segue o que foi determinado pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Públicos (CNSP) 332/2015.
Na próxima segunda-feira, o MPF realizará uma reunião para tratar da uniformização da fiscalização por parte dos órgãos executivos de trânsito quanto à cobrança de taxas, multas e encargos, no que diz respeito à definição da data de pagamento desses valores para o licenciamento de veículos. É esperada a participação da Líder, do Detran-CE, PRF e da AMC de Fortaleza.
O encontro foi proposto pelo procurador da República Oscar Costa Filho, autor da recomendação expedida nessa terça-feira (30), para que a Líder invalide a antecipação obrigatória do pagamento da taxa do Seguro Obrigatório DPVAT.
Polêmica
No dia 24 de janeiro deste ano, o Diário do Nordeste divulgou que a Seguradora Líder não mais ofereceria cobertura aos veículos em caso de acidentes com mortes, invalidez permanente ou despesas médicas, uma vez que o proprietário não efetuasse o pagamento do DPVAT até o dia 31 desse mês.
"Essa determinação contraria a Súmula número 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, pedimos que a Justiça determine o cumprimento dessa súmula", explica o coordenador geral do Ipedc.
A data é a mesma do prazo de pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a Líder, porém, somente veículos isentos do IPVA terão o vencimento do prêmio coincidente com o do emplacamento ou licenciamento anual.
Para gerar o boleto, o dono do veículo pode acessar o site do Detran-CE e selecionar a opção 'Emissão de Taxas', na aba de serviços. O pagamento pode ser efetuado nos Bancos Santander, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. 
(Colaborou Bárbara Câmara)

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