Estamos
a menos de três meses para as eleições municipais deste ano. Segundo as novas
regras, entramos na fase final da pré-campanha. A partir de agora, desde o dia
2 de julho, uma série de regras devem ser observadas pelos pretendentes a
cargos públicos eletivos, como vereadores e prefeitos.
O
destaque são os pré-candidatos a reeleição. Entre outros, publicidades
institucionais não poderão ser usadas no período. A exceção são os casos graves
de urgente necessidade; isso com reconhecimento da Justiça Eleitoral. Aos
pré-candidatos é proibido, ainda, apresentar ou comentar programas de televisão
e rádio, sob pena de cancelamento do registro.
O cuidado é para não
perder o direito de concorrer ou sofrerem outras penalidades, como o pagamento
de multas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) promete observar os
comportamentos de perto, fazendo cumprir a lei.













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