Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4515/16, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que altera a legislação eleitoral (Lei 9.504/97) para prever a realização de campanhas exclusivamente pela internet. Os partidos poderão indicar até 30% de suas candidaturas nesse modelo.
Pelo texto, a campanha terá o teto de gastos no valor de dez salários mínimos (atualmente R$ 8,8 mil), e o dinheiro deverá ser usado apenas para custear a conexão à internet e dispositivos de uso do candidato. A prestação de contas do uso dos recursos gastos deverá ser feita em 72 horas após o pagamento pelo serviço. as despesas realizadas nos mesmos veículos online utilizados para divulgação de suas campanhas.
(Agências)
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