O prazo para os partidos filiarem novos membros terminou no dia 2 de abril, todavia, as legendas têm o dia 14 deste mês para entregar a lista de filiados para a Justiça Eleitoral, via internet. O que, segundo especialistas, abre brecha para que as siglas fraudem a relação de filiados.
Para Jaime Barreiros, professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é complicado combater essas fraudes. “Pode ser que sim [os partidos burlem]. Os partidos têm que provar que o cidadão se filou até a data prevista, mas quem faz lista são os próprios partidos. Então, fica complicado fiscalizar”, analisou ao Bocão News.
Na mesma linha, o advogado eleitoral Ademir Ismerim destaca que se a legenda fraudar, responderá por crime eleitoral. “Não acho que chega a ser uma brecha [a lei]. Mas há sim uma possibilidade de burlar. Não acredito que os partidos vão usar esse prazo indevidamente, cabe, no entanto, a Justiça apurar”, pontuou.
Segundo ele, se houver realmente essa burla, os responsáveis podem ser enquadrados no Artigo 349 do Código Eleitoral. A legislação eleitoral prevê que falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, poderá resultar em punição com prisão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
O professor de Direito Eleitoral, João Paulo Oliveira, acha pouco provável haver fraudes. “Não acho que a lei facilite. Nunca ouvi nenhum caso neste sentido”, frisou.
Filiados até 2015
Ao todo, há no Brasil 15.842.525 de filiados a partidos políticos. Esse dado foi calculado com base nas últimas relações enviadas à Justiça Eleitoral, em 2015, pelos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PMDB tem o maior número de filiados: 2.376.463. Em seguida, vem o PT, com 1.590.104, e o PP, com 1.419.386 filiados.
Os três partidos mais recentes que tiveram seus registros aprovados no TSE (Partido Novo - 1.394; Partido da Mulher Brasileira - 34; e Rede Sustentabilidade – 1.576) somam juntos 3.004 filiados.
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