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STJ determina perícia em polêmico negócio da Petrobrás no governo FHC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de uma perícia, pela Petrobras, em contrato firmado entre a estatal e a corporação ibero-argentina Repsol YPF em 2001, no segundo mandato do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A ordem do STJ é resultado de ação civil pública ajuizada por petroleiros naquele ano contra o ex-presidente do Conselho de Administração da Petrobras à época, o ex-parlamentar e ex-ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge Vasconcelos Lima, outras 18 pessoas e mais quatro empresas. O processo indica que o negócio, uma troca de ativos, gerou um prejuízo de US$ 2,3 bilhões à petrolífera brasileira.

Movida em julho daquele ano, a ação civil foi considerada improcedente em um primeiro momento. Depois de recurso interposto pelos autores do processo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ordenou a perícia para apurar eventual subvalorização dos ativos da Petrobras na negociação – e, no sentido contrário, se houve sobrevalorização dos ativos da corporação estrangeira. Os prejuízos ao erário ficaram evidentes e gerou perdas para acionistas, segundo a ação.

Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada em 2002, a EG3, subsidiária da Petrobras comprada junto à Repsol, apresentou prejuízo de US$ 790 milhões naquele ano, no último ano de mandato de FHC, em razão da desvalorização do peso argentino – em reais, o montante equivale, atualmente, a R$ 1,9 bilhão.

O jornal informa que esse foi apenas um dos ativos negociados entre as empresas na época em que, em operação considerada polêmica, a Petrobras preferiu trocar o “risco Brasil” pelo “risco Argentina” – a classificação mede o risco de confiabilidade para investimentos em determinado país. “São várias as dúvidas levantadas pelo tribunal de origem, que entendeu pela necessidade de esclarecimentos com a perícia a ser produzida”, anotou a relatora da ação no STJ, Eliana Calmon, em despacho sobre recurso dos réus sobre o entendimento do TRF-4, que decidiu pela procedência do processo.

O STJ rejeitou os recursos dos réus e manteve a determinação de perícia em acórdão publicado em 15 de fevereiro deste ano. Em seu despacho, Eliana Calmon, hoje aposentada do STJ, concluiu que havia substanciais indícios de que houve negociata entre as partes, de maneira a gerar significativo prejuízo aos cofres públicos.

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