O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou a realização de uma perícia, pela Petrobras, em contrato
firmado entre a estatal e a corporação ibero-argentina Repsol YPF em
2001, no segundo mandato do ex-presidente da República Fernando Henrique
Cardoso (PSDB). A ordem do STJ é resultado de ação civil pública
ajuizada por petroleiros naquele ano contra o ex-presidente do Conselho
de Administração da Petrobras à época, o ex-parlamentar e ex-ministro do
Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge Vasconcelos Lima, outras
18 pessoas e mais quatro empresas. O processo indica que o negócio, uma
troca de ativos, gerou um prejuízo de US$ 2,3 bilhões à petrolífera
brasileira.
Movida em julho daquele ano, a ação civil foi considerada improcedente
em um primeiro momento. Depois de recurso interposto pelos autores do
processo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ordenou a
perícia para apurar eventual subvalorização dos ativos da Petrobras na
negociação – e, no sentido contrário, se houve sobrevalorização dos
ativos da corporação estrangeira. Os prejuízos ao erário ficaram
evidentes e gerou perdas para acionistas, segundo a ação.
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada em 2002, a
EG3, subsidiária da Petrobras comprada junto à Repsol, apresentou
prejuízo de US$ 790 milhões naquele ano, no último ano de mandato de
FHC, em razão da desvalorização do peso argentino – em reais, o montante
equivale, atualmente, a R$ 1,9 bilhão.
O jornal informa que esse foi apenas um dos ativos negociados entre as
empresas na época em que, em operação considerada polêmica, a Petrobras
preferiu trocar o “risco Brasil” pelo “risco Argentina” – a
classificação mede o risco de confiabilidade para investimentos em
determinado país. “São várias as dúvidas levantadas pelo tribunal de
origem, que entendeu pela necessidade de esclarecimentos com a perícia a
ser produzida”, anotou a relatora da ação no STJ, Eliana Calmon, em
despacho sobre recurso dos réus sobre o entendimento do TRF-4, que
decidiu pela procedência do processo.
O STJ rejeitou os recursos dos réus e manteve a determinação de perícia
em acórdão publicado em 15 de fevereiro deste ano. Em seu despacho,
Eliana Calmon, hoje aposentada do STJ, concluiu que havia substanciais
indícios de que houve negociata entre as partes, de maneira a gerar
significativo prejuízo aos cofres públicos.
0 Comentários