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Justiça Federal concede liminar ao Governo do Estado do Ceará concedendo o controle dos aeroportos


Em decisão liminar, a Justiça Federal da 5ª Região acatou o pedido do Governo do Ceará em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Justiça permitiu que o Estado realize barreira sanitária e "a necessária prevenção pela triagem e monitoramento de casos suspeitos nos aeroportos do Estado do Ceará", após alegação de que a Anvisa não estaria realizando tal feito. A partir da decisão, a Anvisa deve fazer o trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento.
O Governo fez petição à Justiça Federal alegando omissão da Anvisa
O Governo fez petição à Justiça Federal alegando omissão da Anvisa e a solicitação de que a Agência realize os trabalhos expressos no decreto estadual assinado na semana passada por Camilo Santana, governador do Ceará.

"A postura adotada pela ANVISA parece não atender a um efetivo exercício de vigilância sanitária e epidemiológica quanto ao fluxo de passageiros que desembarcam em aeroportos, maxime considerando o estágio atual de pandemia. A omissão é patente, revelada na própria ausência de resposta aos expedientes mencionados na inicial", declara o juiz Ricardo Ribeiro Campos, titular da 34ª Vara e plantonista na decisão.

O POVO

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