Em decisão liminar, a
Justiça Federal da 5ª Região acatou o pedido do Governo do Ceará em desfavor da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Justiça permitiu que o
Estado realize barreira sanitária e "a necessária prevenção pela triagem e
monitoramento de casos suspeitos nos aeroportos do Estado do Ceará", após
alegação de que a Anvisa não estaria realizando tal feito. A partir da decisão,
a Anvisa deve fazer o trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil no caso de
descumprimento.
O Governo fez petição à Justiça Federal alegando omissão da Anvisa |
O Governo fez petição à
Justiça Federal alegando omissão da Anvisa e a solicitação de que a Agência
realize os trabalhos expressos no decreto estadual assinado na semana passada
por Camilo Santana, governador do Ceará.
"A postura adotada
pela ANVISA parece não atender a um efetivo exercício de vigilância sanitária e
epidemiológica quanto ao fluxo de passageiros que desembarcam em aeroportos,
maxime considerando o estágio atual de pandemia. A omissão é patente, revelada
na própria ausência de resposta aos expedientes mencionados na inicial",
declara o juiz Ricardo Ribeiro Campos, titular da 34ª Vara e plantonista na
decisão.
O POVO
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