O Diário Oficial da União (DOU) deste domingo, 22,
trouxe a publicação do Decreto 10.288/2020, que define as
atividades e os serviços relacionado à imprensa e comunicações como essenciais.
São consideradas essenciais as atividades e os serviços relacionados à
imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos
a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas,
dentre outros. A imprensa é apontada como um elemento chave no fornecimento de
informações para combater a propagação do Coronavírus (covid-19).
Na última sexta-feira, 20, o governo
federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial o Decreto 10.282/2020, estabelecendo, entre
outras coisas, que telecomunicações, internet, data centers e call
center são considerados serviços de natureza essencial durante o período de
crise do Coronavírus.
Liberdade de imprensa
O Decreto deste domingo atinge os veículos de
comunicação públicos no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, os
veículos privados e pessoas físicas. As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, que trata da
restrição de mobilidade social e estabelece a quarentena como medidas de
contenção à propagação do Coronavírus (covid-19), deverão resguardar o
exercício e o pleno funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à
imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e
dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos
praticados pelo Estado. O Decreto também preserva o princípio constitucional da
liberdade de expressão. Outro aspecto garantido no Decreto deste domingo é a
não vedação à circulação de trabalhadores profissionais da imprensa, desde
sejam adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.
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