O
Tribunal Superior Eleitoral realiza no mês de dezembro uma votação em plenário
para aprovar uma resolução que disciplina ações mais rígidas de combate a
disseminação de informações inverídicas e não verificadas a fim de preservar as
eleições de 2020.
A medida atinge os 184 municípios do Ceará que terão processos
eleitorais para prefeitos e vereadores no ano que vem.Disponibilizado para
consulta pública no dia 08 de novembro, o artigo 9 do documento sobre
propaganda eleitoral, afirma que a utilização na propaganda de
informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou
coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
Além disso, a resolução determina ainda que é preciso demonstrar o uso
de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário,
um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal.O trecho proposto atualiza o artigo
58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala
genericamente apenas em campanha na internet.
Agora, há a menção específica sobre desinformação. Desse modo, caso o
candidato utilize informações não verificadas sobre um adversário na sua
campanha será punido pelo TSE.
Fonte: Ceará Agora
0 Comentários