O ex-prefeito de São Paulo e
candidato do PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi
condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A sentença foi
proferida no último dia 19. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou
pena de "quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no
valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato".
Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de São Paulo por caixa dois | Reprodução |
Na sentença, o magistrado absolve
o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro. O processo nasceu de apuração que visava identificar o uso de
recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para
prefeito, em 2012.
Em nota, a defesa de Fernando
Haddad informou que vai recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral.
"Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então
prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico
inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram
apresentados", dizem os advogados do petista.
"Ademais, não havia qualquer
razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha
eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em
segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu
Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não
foi acusado", continua o texto dos advogados.
"A lei estabelece que a
sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um
Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado
deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público
o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula", finaliza a
defesa.
O dono da gráfica citada no caso
acabou condenado a um total de nove anos e nove meses de prisão.
FOLHAPRESS
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