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Profissional destaca pontos da Reforma da Previdência

Na última quinta-feira, 10, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, com 379 votos favoráveis, o texto base da Reforma da Previdência. Apesar de o texto ter mantido a ideia dorsal da reforma proposta pelo Governo, esta não alterou as principais considerações aprovadas pela Comissão Especial no dia 4 de julho deste ano.
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Para a advogada previdenciarista, Camila Viana, o texto aprovado, embora tenha suprimido o item que criava o sistema de capitalização, manteve a desconstitucionalização de algumas regras. “Isso gera incerteza e insegurança para os segurados, em especial aos servidores dos estados e dos municípios, uma vez que regras determinantes como tempo de contribuição poderão ser alterados por leis ordinárias e não mais por emendas constitucionais, exigindo um rito menos rígido para aprovação”, explica a advogada.
Em relação aos grupos mais vulneráveis, como aqueles que se enquadram nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto manteve os dispositivos atuais. Para trabalhadores rurais, o tempo de contribuição para os homens e mulheres continuou em 15 anos.
Por outro lado, o texto trouxe mudanças significativas no que tange a acumulação de benefícios, restringido o recebimento de dois ou mais benefícios, mesmo quando o segurado contribuir para regimes diferentes, permitido a acumulação apenas nos casos de cargos acumuláveis, ocasião em que o segurado poderá receber de forma integral o benefício de maior valor e, parcialmente, os demais.
O texto cria uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, prevê um tempo mínimo de contribuições de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para os servidores, o tempo de contribuição mínima será de 25 anos, além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
As professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e os professores com 60 anos, ambos com 25 anos de contribuição. Para os professores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Para a advogada, ainda que o texto-base tenha previsto regras de transição, estas não parecem considerar o tempo acumulado de contribuições quando vistas sob a perspectiva das regras de cálculo. “De uma forma geral, as regras vão considerar todo o período contributivo a partir de 1994, garantindo a renda mensal de apenas 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano a mais do tempo mínimo exigido, extinguindo-se a aposentadoria por tempo de contribuição”.
Os parlamentares, agora precisam apreciar os destaques de bancada para que o texto seja votado outra vez. Sendo aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para avaliação do Senado Federal.
Camila esclarece que “embora o texto tenha sido aprovado com avanços, se comparado ao projeto de lei original proposto pelo Governo, muitas pontos ainda precisam ser revistos, a fim de que não se esvaiam os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal”, ressalta.

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