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Roubar beijo no Carnaval pode configurar crime; entenda lei


Roubar beijo, pegar na cintura, puxar o braço ou fazer carinho no cabelo de qualquer pessoa durante o Carnaval, pode ser configurado crime, uma vez que entrou em vigência, desde setembro de 2018, a Lei (13.718) de importunação sexual.
De acordo com o 2º artigo da resolução, importunação sexual “é praticar um ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou o desejo de terceiros, contra alguém sem a sua anuência”.

A pena para esses casos é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.
“A grande questão do beijo roubado basicamente seria: se não houver violência ou grave ameaça, hoje, ele se configura dentro da lei de importunação sexual. Se houver constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, ou praticado contra menor de 14 anos, configura como estupro consumado”, diz o advogado criminal, procurador do estado do Ceará, Leonardo Borges ao O POVO Online.

Para fazer a denúncia, a vítima precisa juntar provas e testemunhas. Será necessário a abertura de um boletim de ocorrência. O agressor poderá ser preso em flagrante se a vítima acionar a polícia logo após o ocorrido.

O advogado Leonardo Borges afirma que o número de notificações de crime de importunação sexual será alto no Carnaval 2019: “As campanhas da nova lei foram grandes, o que levará mais mulheres a denunciar”.

O Povo

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