O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do
ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Santana, acusado de desviar recursos
que deveriam ter sido aplicados na requalificação de Unidades Básicas de Saúde
do município localizado no Cariri cearense. Pela decisão da Justiça Federal, o
ex-gestor terá de pagar multa, além de perder os direitos políticos por quatro
anos e o cargo público efetivo de médico ocupado no Ministério da Saúde. Além
dele, também foi condenado, às mesmas sanções, o ex-secretário de Saúde de
Juazeiro, Antônio Bonaparte de Santana.
De acordo com a ação de improbidade administrativa que
resultou na sentença, constatou-se que, em 2011, foi realizada uma
transferência de R$ 378 mil para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do
Norte, montante que deveria ter sido destinado ao financiamento de reformas em
Unidades Básicas de Saúde de Juazeiro do Norte.
Análise comparativa de movimentações das contas bancárias
titularizadas pela Prefeitura de Juazeiro do Norte e aquela titularizada pelo
Fundo Municipal de Saúde do Município levou o Ministério Público Federal à
constatação de que os gestores públicos se utilizaram de transferências
sucessivas e praticamente instantâneas de recursos repassados pelo governo
federal para o Fundo Municipal de Saúde para realizar o desvio de finalidade
dessas verbas.
“Quando o gestor público transfere recursos liberados com
destinação vinculada, sucessivas vezes, por contas diversas, tem e denota, com
essa conduta, o claro e doloso intuito de dificultar ou mesmo inviabilizar que
os órgãos de fiscalização acompanhem a destinação daqueles valores, o que
permite que verbas públicas sejam mais facilmente desviadas da sua destinação
legítima ou mesmo dos cofres públicos”, explica o procurador da República
Rafael Rayol, em trecho da ação que resultou na sentença.
De acordo com o MPF, no caso analisado, as provas
documentais apontam que essa era uma prática adotada pelos requeridos e sua
utilização permitiu a ocorrência de desvio de finalidade de verbas públicas,
diante da utilização de recursos liberados com destinação vinculada em
finalidades diversas daquelas que justificaram a sua liberação.
(Portal Badalo)
0 Comentários