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TCU veta uso de diferenças do Fundef para pagamento de salários e bônus a professores e advogados

Os recursos oriundos das diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), repassadas pela União a Estados e Municípios,  não podem ser usadas para o pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. A decisão é do  Tribunal de Contas da União (TCU) e tem reflexos diretos no Ceará.

O montante dessas diferenças – dinheiro que o Governo Federal deixou de transferir aos Estados e Municípios como complemento para a rede de ensino, pode chegar, em todo o Brasil, a 95 bilhões. A fatia que cabe aos 184 municípios cearenses, de acordo com cálculos da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), pode chegar a R$ 2,5 bilhões.
A recomendação do TCU tem reflexos diretos nos Municípios do Ceará. Entre as prefeituras que já receberam o dinheiro, algumas distribuíram bônus aos professores, enquanto a maioria ainda, diante da insegurança jurídica, mantém o dinheiro guardado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltar, no próximo dia 18, a discutir como as Prefeituras devem agilizar com os recursos das diferenças do Fundef.
O Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.
O Tribunal de Contas da União já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito nessa quarta-feira, 5, o TCU reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados no na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.
De acordo com a decisão do TCU, essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores.  Os ministros mantiveram, ainda, a proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que não foi discutido no julgamento do dia.
Ceará Agora.

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