Os
valores do prêmio do Seguro DPVAT para o ano de 2019 já estão disponíveis para
consulta dos proprietários de veículos automotores de todo país. Foi divulgada
no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), a resolução do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) que trata sobre a regulação dos sinistros
do Seguro DPVAT e as condições tarifárias para administração do benefício.
O
bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem
integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento. A Seguradora
Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os
certificados aos Detrans – que personalizam e entregam os documentos aos
proprietários dos veículos. O custo do bilhete, portanto, é destinado à
confecção, fornecimento e distribuição aos Detrans, e está incorporado ao valor
do Seguro DPVAT desde 2009.
O
Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota
única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais.
Dos recursos arrecadados, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único
de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de
acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção
de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para o pagamento de
indenizações, despesas e reservas.
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