Vereadores de oposição e advogado exibem o documento que lhes deram a vitória na justiça . |
Um acordo assinado pelos 11 vereadores deste município marcou a data da nova eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal. Será no próximo dia 6 de dezembro, às 18 horas. A decisão foi tomada na última sexta-feira, dia 23, às 11 horas, na sala de audiências da secretaria da Vara Única do Fórum local sob a presidência do juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, que já havia anulado a eleição anterior realizada no dia 1° deste mês por suspeitas de fraudes cometidas pelo atual presidente da câmara, vereador Gildo Lopes (MDB), que teria "ignorado" o regimento interno da casa, ao impedir que a chapa de oposição participasse das eleições e ao promover a votação sem o número legal de vereadores presentes.
Com a decisão, o pleito para decidir quem vai comandar a Câmara Municipal de Santana do Cariri pelos próximos 2 anos será disputado pelas duas chapas, anteriormente já registradas na secretaria da câmara. Uma delas é encabeçada pelos vereadores do bloco de oposição, Luciene Soares (PDT) - presidente; João Cabral (PT) - vice-presidente, e Lucas Matias (PSDB) - secretário. A outra chapa da base de situação política do prefeito Pedro Henrique Lopes (MDB) é composta pelos vereadores Arclébio Dias (PDT) - presidente; Joaquim Alencar (PSL) - vice-presidente, e Gildo Lopes (MDB) - secretário.
No mesmo termo o juiz determinou que o advogado Marco Aurélio Vieira da OAB/CE atue como fiscal independente para garantir que a votação obedeça as normas do artigo 8° do regimento interno da câmara municipal de Santana do Cariri, bem como, os termos do citado acordo que prevê dentre outras coisas que nenhum vereador usará a tribuna para fazer discurso contra ou a favor de qualquer candidato devendo servir somente para os atos de votação previstos.
Também foi acertado que será expedido um ofício à Polícia Militar solicitando o reforço para a segurança e garantia da ordem no momento da eleição tendo em vista que durante a votação anterior ouve diversas interferências indevidas na sessão, inclusive, de populares presentes ao plenário e fora do prédio do poder legislativo municipal.
Por: Ranilsn Silva.
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