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Municípios de Orós e Martinópole devem devolver R$ 520 mil aos cofres públicos

Os municípios de Orós e Martinópole deverão devolver aos cofres públicos um total de R$ 520,3 mil por danos ao erário apurados em dois processos julgados na segunda-feira (5). Os valores são nominais e ainda é necessário realizar a atualização monetária. A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Ceará (TCE).

Em relação ao Município de Orós, o processo nº 14676/2018-2, relativo a prestação de contas de gestão da Secretaria de Governo e Articulação do Município de Orós relativa ao período de 3/6 a 30/8/2013, coloca um ressarcimento devido pelo então gestor da pasta é de R$ 233,5 mil, correspondente a saldo financeiro não comprovado nos autos.

Além disso, houve multa de R$ 13,3 mil ao secretário por conta dessa e de outras infrações, como  inconsistência de seus dados no Sistema de Informações Municipais e remessa intempestiva e incompleta da prestação de contas.

No que diz respeito a Martinópole, por sua vez, o processo nº 13096/13 (tomada de contas especial da Prefeitura Municipal de Martinópole referente ao exercício de 2012), relatado pela conselheira Patrícia Saboya, o débito foi de R$ 286,8 mil, sendo R$ 165,4 mil imputado ao então prefeito - na condição de ordenador de despesas da Secretaria de Administração e Finanças - e R$ 121,3 mil, de forma solidária, ao mesmo chefe do Executivo e à ex-secretária de Educação, Cultura e Desporto.

Ao ex-prefeito é atribuído dano decorrente do pagamento de empréstimos consignadosutilizando recursos municipais - em vez de verbas descontadas da remuneração de servidores públicos (R$ 157,9 mil) - e do pagamento de serviços de revisão tributária predial não executados (R$ 7,5 mil).

O procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público Especial junto ao TCE, afirmou em seu parecer sobre os consignados, que “tratando-se de empréstimos pessoais dos servidores, tais despesas jamais poderiam envolver recursos orçamentários, cabendo realizar os pagamentos utilizando recursos extraorçamentários descontados dos próprios servidores”.

O ressarcimento exigido de forma solidária do chefe do Executivo juntamente com a secretária de Educação diz respeito a inexecução parcial em obras nas escolas Eliezer Arruda (R$ 23,4 mil), Dr. Vicente Arruda (R$ 12,5 mil), Joaquim Ferreira (R$ 42,6 mil) e João Ricardo (R$ 42,7 mil).

Por conta dessas e de outras irregularidades apontadas no processo envolvendo, por exemplo, licitações irregulares ou inexistentes, os dois gestores e outros agentes foram condenados a pagar um total de R$ 72,7 mil em multas, sendo R$ 23,5 mil para o então prefeito, R$ 23,5 mil para a secretária de Educação, R$ 5,8 mil para a secretária de Assistência Social, R$ 7,8 mil para o presidente da Comissão Permanente de Licitação, e R$ 3,9 mil para, respectivamente, dois membros da CPL e um liquidante de despesas.

Os casos serão compartilhados com o Ministério Público Estadual para adoção de medidas judiciais cabíveis, por conterem indícios de atos de improbidade. Os responsáveis terão 30 dias para recorrer.


Matéria do Diário do Nordeste.


Portal Orós deixa o canal aberto para a gestão municipal se pronunciar sobre os fatos da reportagem.


Em dois processos, Câmara do TCE determina devolução de R$ 520 mil aos cofres públicos por danos ao erário


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a devolução de um total de R$ 520,3 mil aos cofres públicos de dois municípios – Orós e Martinópole – em virtude de danos ao erário apurados em dois processos julgados na segunda-feira (5/11). Os valores são nominais, pendentes ainda de atualização monetária.

No processo nº 14676/2018-2 (prestação de contas de gestão da Secretaria de Governo e Articulação do Município de Orós relativa ao período de 3/6 a 30/8/2013), relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa, o ressarcimento devido pelo então gestor da pasta é de R$ 233,5 mil, correspondente a saldo financeiro não comprovado nos autos.

O secretário também foi multado em R$ 13,3 mil por conta dessa e de outras infrações, como inconsistência de seus dados no Sistema de Informações Municipais e remessa intempestiva e incompleta da prestação de contas.

Já no processo nº 13096/13 (tomada de contas especial da Prefeitura Municipal de Martinópole referente ao exercício de 2012), relatado pela conselheira Patrícia Saboya, o débito foi de R$ 286,8 mil, sendo R$ 165,4 mil imputado ao então prefeito - na condição de ordenador de despesas da Secretaria de Administração e Finanças - e R$ 121,3 mil, de forma solidária, ao mesmo chefe do Executivo e à ex-secretária de Educação, Cultura e Desporto.

O dano atribuído exclusivamente ao ex-prefeito decorre do pagamento de empréstimos consignados utilizando recursos municipais - em vez de verbas descontadas da remuneração de servidores públicos (R$ 157,9 mil) - e do pagamento de serviços de revisão tributária predial não executados (R$ 7,5 mil).

Em seu parecer sobre a matéria, o procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público Especial junto ao TCE, afirmou, sobre os consignados, que “tratando-se de empréstimos pessoais dos servidores, tais despesas jamais poderiam envolver recursos orçamentários, cabendo realizar os pagamentos utilizando recursos extraorçamentários descontados dos próprios servidores”.

Por sua vez, o ressarcimento exigido de forma solidária do chefe do Executivo juntamente com a secretária de Educação diz respeito a inexecução parcial em obras nas escolas Eliezer Arruda (R$ 23,4 mil), Dr. Vicente Arruda (R$ 12,5 mil), Joaquim Ferreira (R$ 42,6 mil) e João Ricardo (R$ 42,7 mil).

Em razão dessas e de outras irregularidades apontadas no processo, envolvendo, por exemplo, licitações irregulares ou inexistentes, os dois gestores e outros agentes foram condenados a pagar um total de R$ 72,7 mil em multas, sendo R$ 23,5 mil para o então prefeito, R$ 23,5 mil para a secretária de Educação, R$ 5,8 mil para a secretária de Assistência Social, R$ 7,8 mil para o presidente da Comissão Permanente de Licitação, e R$ 3,9 mil para, respectivamente, dois membros da CPL e um liquidante de despesas.

Por conterem indícios de atos de improbidade administrativa, os casos serão compartilhados com o Ministério Público Estadual para adoção de medidas judiciais cabíveis. Os responsáveis terão 30 dias para apresentar recurso.

 Da assessoria de comunicação social do Tribunal de contas do Ceará enviada a redação do Portal Orós

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