O juiz Fabrício de Lima Borges, da 16ª Vara Federal, determinou,
na última terça-feira (16), o desmonte imediato do estacionamento privativo no
Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes. Além disso, o magistrado exigiu a
suspensão do contrato entre a Infraero e a empresa que explora comercialmente
aquela área, restabelecendo o livre acesso entre a Praça Capitão Aviador Samuel
Wagner Marques Almeida e a Avenida Virgílio Távora.
Na decisão, o juiz determina que a Infraero se abstenha de
conceder a particular ou restringir o acesso das áreas que hoje se encontra o
estacionamento “por constituírem áreas de uso comum do povo, sob administração
da Prefeitura de Juazeiro do Norte”, disse no documento. Por isso, pede que
sejam desfeitas as obras, iniciadas no mês de junho, que comprometem a
circulação.
O juiz acabou acatando o pedido do Ministério Público Federal
(MPF), que através de uma ação civil pública, acredita que o contrato é
irregular por ser uma área da União em que a própria Infraero solicitou a
construção da praça e do estacionamento ao Município. Com isso, o espaço não
poderia ser, uniliteralmente, concedido a uma empresa privada. Além disso,
segundo o órgão federal, a dispensa de licitação foi irregular.
A empresa Arara Azul Empreendimentos, com razão social em nome de
Victor Luciano Carvalho Bezerra de Menezes, explora comercialmente o
estacionamento desde agosto deste ano. Os valores do serviço chegavam a ser de
R$ 3 a R$ 16. Naquele mesmo mês, o MPF recomendou que a suspensão da cobrança,
que continuou acontecendo.
ANTONIO RODRIGUES
COLABORADOR
Fonte: Diário do Nordeste.
O juiz Fabrício de Lima Borges, da 16ª Vara Federal, determinou,
na última terça-feira (16), o desmonte imediato do estacionamento privativo no
Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes. Além disso, o magistrado exigiu a
suspensão do contrato entre a Infraero e a empresa que explora comercialmente
aquela área, restabelecendo o livre acesso entre a Praça Capitão Aviador Samuel
Wagner Marques Almeida e a Avenida Virgílio Távora.
Na decisão, o juiz determina que a Infraero se abstenha de
conceder a particular ou restringir o acesso das áreas que hoje se encontra o
estacionamento “por constituírem áreas de uso comum do povo, sob administração
da Prefeitura de Juazeiro do Norte”, disse no documento. Por isso, pede que
sejam desfeitas as obras, iniciadas no mês de junho, que comprometem a
circulação.
O juiz acabou acatando o pedido do Ministério Público Federal
(MPF), que através de uma ação civil pública, acredita que o contrato é
irregular por ser uma área da União em que a própria Infraero solicitou a
construção da praça e do estacionamento ao Município. Com isso, o espaço não
poderia ser, uniliteralmente, concedido a uma empresa privada. Além disso,
segundo o órgão federal, a dispensa de licitação foi irregular.
A empresa Arara Azul Empreendimentos, com razão social em nome de
Victor Luciano Carvalho Bezerra de Menezes, explora comercialmente o
estacionamento desde agosto deste ano. Os valores do serviço chegavam a ser de
R$ 3 a R$ 16. Naquele mesmo mês, o MPF recomendou que a suspensão da cobrança,
que continuou acontecendo.
ANTONIO RODRIGUES
COLABORADOR
Fonte: Diário do Nordeste.
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