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Pena de assaltante do Banco Central de Fortaleza é reduzida de 27 anos para apenas 4 anos de prisão

O assaltante cearense Antônio Artenho da Cruz, 57, um dos integrantes da quadrilha que furtou o Banco Central (BC) de Fortaleza, em 2005, teve a pena reduzida de 27 anos e 7 meses para quatro anos de prisão. Caso só respondesse por este crime, Artenho estaria solto em 8 meses pois teria cumprido 1/6 da pena e passaria para o regime semiaberto. No último dia 18, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a pena em relação à lavagem de dinheiro.

Antônio Artenho, também conhecido por Bode, é um dos escavadores do túnel que chegou ao cofre do Banco do Central. Ele já havia sido beneficiado por uma decisão anterior que diminuiu o total da sentença recebida na 11ª Vara Federal de Fortaleza. O mesmo STJ tinha reduzido para 13 anos.

A pena pelo furto qualificado, antes de 8 anos, caiu para 4. A punição por formação de quadrilha foi reduzida de 3 anos para 1 ano e 6 meses. E pelo crime de lavagem de dinheiro, a defesa de Artenho conseguiu convencer aos ministros do STJ que os 16 anos aplicados pelo juiz Danilo Fontenele virassem 7 anos e 6 meses de prisão.

A advogada Erbênia Rodrigues, que defende Artenho apenas no caso do furto milionário do BC, insistiu mais ainda na modificação da sentença. Ela lançou mão do mesmo argumento jurídico usado para conseguir a extinção da pena de lavagem de dinheiro para Antônio Jussivan Alves dos Santos (o Alemão), um dos líderes do crime, e para a irmã – Geniglei Alves dos Santos.

O crime de “lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa” não poderia ser aplicado aos condenados pelo maior roubo a banco do Brasil porque o delito não estaria “tipificado” de 2006 a 2008, segundo Erbênia Rodrigues.

De 2006 a 2008, a equipe do delegado federal Antônio Celso monitorou e esmiuçou como Alemão e 30 “laranjas” fizeram para lavar as cota recebidas da divisão dos R$ 164,7 milhões furtados na capital cearense.

De acordo com a advogada, “a definição do crime de lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa só ocorreu com a vigência da Lei 12.850/2013”. Em janeiro de 2017, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do caso, acatou os argumentos da defesa e convenceu outros magistrados da turma, e até a procuradora do Socorro Paiva, que a maior parte da pena de Alemão teria de ser extinta.

Alemão se livrou da condenação de 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Com o fim da pena por lavagem de dinheiro/organização criminosa, restaria para o assaltante 49 anos e dois meses pelo furto qualificado e outros delitos menores.

Mas, como o TRF-5 já havia diminuído a punição para 35 anos e 10 meses, o tempo de presídio pelo BC tinha acabado. Preso em 2008, Alemão cumpriu 1/6 da pena, tinha bom comportamento e poderia responder em liberdade. Porém ele tinha condenações por outros crimes e tentou fugir.

A decisão do TRF-5, então, gerou um efeito cascata para o restante dos condenados pelo furto do BC. Antônio Artenho, foragido desde o roubo de R$ 164,7 milhões, em 2005, foi finalmente capturado no mês passado (10/10) por policiais do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas (Ronda) de Boa Viagem – município cearense onde estava escondido na zona rural.

Com a extinção da maior parte da pena, Bode já estaria em liberdade condicional. No entanto, quando teve a casa cercada por PMs, o fugitivo foi autuado por porte ilegal de arma de fogo. Ele estava com uma espingarda calibre 36 e nove cartuchos. Artenho também responde a outros crimes. Por isso, continuará preso em Fortaleza.

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