O fim da coligação
de partidos para eleições proporcionais já está consolidado na legislação
eleitoral. A proibição valerá a partir de 2020, quando acontecem as eleições
para prefeitos e vereadores, impedindo que partidos formem coligações para
disputar vagas nas Câmaras Municipais.
A mudança deve
provocar alterações profundas na atuação dos partidos políticos, especialmente
em municípios menores. Com o fim das coligações, os partidos devem apresentar
chapas completas ou com maior número possível de candidatos a vereador.
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