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Marido ou mulher que trai perde o direito à pensão? Nós explicamos

Considerado até 2005 como crime, o adultério, tinha como consequência a perda dos direitos à pensão, à guarda dos filhos e ao uso do nome do cônjuge. Hoje em dia, o marido ou mulher que trai perde esses direitos? Entenda.

Como não é mais crime, a traição não pode ocasionar a perda aos bens e à guarda dos filhos. Especialistas ressaltam, no entanto, que se ficar provada a conjugação, o adúltero pode perder o direito à pensão alimentícia.

Bens
De acordo com a lei, em caso de divórcio, deve ser respeitado o regime de divisão de bens escolhido pelas duas partes. Caso não tenha sido decidido nenhum pacto antenupcial, o mais comum é a comunhão parcial de bens, mas há também a opção de comunhão total de bens e a separação total de bens. Entenda as diferenças:

Comunhão parcial: o patrimônio adquirido depois do casamento ou união é dividido. O que cada um tinha antes ou possíveis heranças não entra na conta.

Comunhão total: todo o patrimônio, obtido antes ou depois do casamento, é dividido entre os dois.

Separação total: cada um só tem direito ao que estiver em seu nome.

Guarda dos filhos
A traição não tira o direito à guarda dos filhos. “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”, diz o artigo 1.632 do Código Civil.

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