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Eleitor em trânsito já pode consultar o seu local de votação

O Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marca este 3 de setembro como a “Data a partir da qual os eleitores em trânsito, os militares, os agentes de segurança pública e os guardas municipais em serviço, bem como os que solicitaram transferência temporária para seções com acessibilidade, poderão consultar os locais de votação escolhidos para votarem no primeiro e segundo turnos”.

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