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Candidatos às eleições não poderão ser presos a partir deste sábado

Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos, a partir deste sábado, 22 de setembro. O mesmo acontecerá com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro.

É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.

As exceções só acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito, informa a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

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