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Tribunal de Justiça do Ceará aposenta motorista com R$ 25 mil mensais

Pode parecer incrível, mas o Tribunal de Justiça do Ceará, por meio de Portaria assinada pelo seu presidente, desembargador Francisco Gladyson Pontes, publicada na edição de terça-feira, 7, do Diário Oficial,  aposentou um servidor no cargo de Motorista, referência Aj-41, com proventos mensais de R$ 25.354,48. Vale repetir: R$ 25.354,48.

O que mais impressiona é o fato de que o vencimento inicial do recém aposentado é de R$ 2.343,49. A partir desse valor e beneficiado por artigos e incisos de várias leis, o provento do motorista chega a mais de R$ 25 mil.

Segundo a PORTARIA Nº 1239/2018, “os proventos mensais somam valor total de R$ 25.354,48 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)”, abaixo discriminados:

Vencimento (Lei estadual nº 16.262/2017) 40h AJ-41 – R$ 2.343,30 (Dois mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos)

Gratificação de Exercício 100% (Lei nº 11.270/86) – R$ 2.343,30 (Dois mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos)

Progressão Horizontal 15% (Art.43, §1º da Lei estadual nº 9.826/74) – R$ 351,49 (Trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos)

Gratificação de Risco de Vida 40% (Art. 132, inciso VI, da Lei 9.826/74 c/c a Resolução 35/2004, de 25/10/2004, publicada no D.J. de 05/11/2004) – R$ 937,32 (Novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos)

Gratificação Judiciária 40% (Lei nº 11.715/90)-  R$ 937,32 – (Novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos)

Adicional de Qualificação 60% (Lei estadual nº 13.838/2006) – R$ 1.405,98 (Um mil quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos)

Representação de Motorista 210% (Lei estadual nº 12.351/1994) – R$ 4.920,93 (Quatro mil, novecentos e vinte reais e noventa e três centavos)

-  Parcela Complementar Irredutibilidade de Proventos – R$ 12.114,84 (Doze mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos)

Fonte: Blog do Egídio Serpa

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