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Propaganda Eleitoral, o que muda para 2018?

As Eleições no Brasil no ano de 2018, serão realizadas no dia 7 de outubro e caso houver segundo turno acontecerá em 28 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual. De acordo com a legislação em vigor, a Lei n.º 9.504/1997, art. 59, § 3.º, o eleitor escolherá o seu candidato na urna eletrônica, obedecendo à seguinte ordem de votação: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e por fim presidente da República. 

Um dos determinantes do sistema político eleitoral é a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, com a intenção de alcançar o maior número possível de votos. Para Ferreira, configura-se como uma técnica de argumentação e apresentação ao público, organizada e estruturada de forma a induzir conclusões ou pontos de vista favoráveis a seus anunciantes.

A propaganda eleitoral tem muitas regras e todas elas precisam ser respeitadas. É importante se atentar a algumas das mudanças que ocorrerão em relação à eleição passada, de 2014.

O descumprimento das regras do que é vetado na propaganda eleitoral, segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem acarretar à pena de multa de 1 mil a 50 mil, a depender do ato. Além disso, o candidato poderá estar sujeito a alguns meses de detenção, entre outras punições. 

No dia da eleição, as pessoas que não fizeram o recadastramento biométrico devem levar um documento oficial no dia da votação, como RG, carteira de habilitação ou caso preferir, poderá baixar o aplicativo E-Título. Essa nova ferramenta substitui o tradicional título de eleitor físico por um documento virtual. Além das informações básicas encontradas no título de eleitor em papel, a versão digital do documento oferece algumas coisas a mais, como quitação eleitoral, dados de cadastro biométrico e mapa com o local de votação com a zona (lugar) e seção eleitoral (sala) de cada cidadão.

Lara Dias – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
                         

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