O
desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), admitiu a amigos que ignorou a "letra fria da lei" -
expressão usada por juristas para caracterizar as normas inflexíveis da
Constituição - ao emitir decisão contrária à soltura do petista. A informação
foi publicada neste domingo (12) pela coluna Radar, da revista 'Veja'.
Na
ocasião, o magistrado desconsiderou a competência do juiz de plantão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, que autorizou a
soltura do ex-presidente no dia 8 de julho.
Ainda
de acordo com a publicação, Gebran afirmou a pessoas próximas que passar por
cima da decisão de Favreto era a única forma de evitar um dano ainda maior, que
seria a soltura de Lula.
"Para
evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a
decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz
natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade
coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que
modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gerbran no despacho.
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