O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos das campanhas
eleitorais deste ano, bem como o limite quantitativo para contratação de
pessoal. Para o cargo de presidente da República o teto será de R$ 70 milhões
para o primeiro turno, valor que pode ser acrescido em R$ 35 milhões caso haja
segundo turno.
O
limite fixado às campanhas para deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões. Para
os cargos de deputados estadual ou distrital, o teto ficou fixado em R$ 1
milhão. No caso das campanhas para governadores e senadores, o limite de gastos
variam de acordo com o eleitorado de cada unidade da Federação.
São
Paulo, por exemplo, é a unidade federativa com maior teto de gastos para a
campanha a governador (R$ 21 milhões, no primeiro turno e outros R$ 10,5
milhões em caso de segundo turno), seguido do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e
da Bahia (14 milhões mais R$ 7 milhões em caso de segundo turno); Ceará, Goiás,
Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (R$9,1
milhões mais R$ 4,55 milhões para o segundo turno).
Estados
com população de até 1 milhão de eleitores terão seus gastos limitados a um
teto de R$ 2,8 milhões, para a campanha ao governo estadual. Em caso de segundo
turno, essas campanhas terão seu teto acrescido em R$ 1,4 milhão.
Informações
sobre o limite de gastos para o governo das demais unidades podem ser obtidas
no site do TSE.
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