A realização
de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida. A Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a
pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às
determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não
atendem a requisitos formais e a rigores científicos. A informação é do site do
TSE.
Até as
eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde
que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava
de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a
mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do
artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É
vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas
ao processo eleitoral”.
Pela
Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o
pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97
(Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de
pesquisa eleitoral.
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