Está marcado para esta quarta-feira, 6, sessões
que irão julgar ações que questionam a legalidade da exigência do voto impresso
nas eleições e o uso nas investigações das conduções coercitivas. Os processos
estão previstos para os julgamentos o turno tarde, que inicia às 14 horas. O
ministro Gilmar Mendes é o relator dos processos.
Voto impresso
A adoção do
voto impresso foi definida pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral de
2015. A determinação é contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Procuradoria afirma que a
medida representa um “retrocesso para o processo eleitoral”, amplia a
possibilidade de fraudes e ameaça o sigilo do voto.
Em
manifestação no processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o
voto impresso representa “inegável retrocesso no processo de apuração das
eleições” e põe em risco o segredo do voto “sem aparente utilidade concreta”
para a transparência das eleições. A implantação da impressão do voto nas urnas
eletrônicas terá início nestas eleições. A Justiça Eleitoral decidiu que não
teria capacidade de adotar a impressão em todo o país e definiu que apenas 23
mil locais de votação terão o aparelho para impressão do voto este ano.
Os
equipamentos vão custar R$ 57 milhões nessas eleições, incluindo as 7 mil urnas
com impressoras que servirão de reserva técnica, caso algum equipamento
apresente defeito e precise ser substituído.
Condução coercitiva
Em dezembro,
o ministro Gilmar Mendes proibiu em decisão liminar (provisória) a realização
de conduções coercitivas de investigados para interrogatório por considerar o
procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes atendeu a pedidos feitos
pelo PT e pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB), em duas Ações de
Descumprimento de Preceito Fundamental (APDFs).
A condução
coercitiva é quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades
independentemente de sua vontade para que prestem depoimento. A prática está
prevista no Código de Processo Penal quando “o acusado não atender à intimação
para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não
possa ser realizado”.
O pedido do
PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um
depoimento na Operação Lava Jato. A Procuradoria recorreu da decisão de Gilmar
Mendes. No recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que
as leis brasileiras permitem o uso da condução coercitiva e que a prática não
fere o direito dos investigados de se manterem em silêncio, evitando produzir
provas contra si mesmo.
Com
informações do Portal Uol Notícias.
0 Comentários