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STF deve julgar ações contra voto impresso nas urnas e condução coercitiva nesta quarta


Está marcado para esta quarta-feira, 6, sessões que irão julgar ações que questionam a legalidade da exigência do voto impresso nas eleições e o uso nas investigações das conduções coercitivas. Os processos estão previstos para os julgamentos o turno tarde, que inicia às 14 horas. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos processos.
Voto impresso
A adoção do voto impresso foi definida pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral de 2015. A determinação é contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Procuradoria afirma que a medida representa um “retrocesso para o processo eleitoral”, amplia a possibilidade de fraudes e ameaça o sigilo do voto.
Em manifestação no processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o voto impresso representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições” e põe em risco o segredo do voto “sem aparente utilidade concreta” para a transparência das eleições. A implantação da impressão do voto nas urnas eletrônicas terá início nestas eleições. A Justiça Eleitoral decidiu que não teria capacidade de adotar a impressão em todo o país e definiu que apenas 23 mil locais de votação terão o aparelho para impressão do voto este ano.
Os equipamentos vão custar R$ 57 milhões nessas eleições, incluindo as 7 mil urnas com impressoras que servirão de reserva técnica, caso algum equipamento apresente defeito e precise ser substituído.
Condução coercitiva
Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes proibiu em decisão liminar (provisória) a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório por considerar o procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes atendeu a pedidos feitos pelo PT e pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB), em duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDFs).
A condução coercitiva é quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades independentemente de sua vontade para que prestem depoimento. A prática está prevista no Código de Processo Penal quando “o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.
O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato. A Procuradoria recorreu da decisão de Gilmar Mendes. No recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que as leis brasileiras permitem o uso da condução coercitiva e que a prática não fere o direito dos investigados de se manterem em silêncio, evitando produzir provas contra si mesmo.
Com informações do Portal Uol Notícias.

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