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Saques do PIS começa nesta segunda-feira; 514 mil cearenses vão receber o benefício

Começa nesta segunda-feira, 18, os saques do PIS para trabalhadores com idade igual ou superior a 57 anos. No Ceará, 514.833 cearenses vão receber o benefício, o que representa um incremento de R$ 567,7 milhões na economia do Estado. 
Segundo o gerente regional da Caixa, os trabalhadores poderão sacar o PIS nas casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos caixas eletrônicos. Para isso, o beneficiário deve ter em mãos o cartão do cidadão e a senha para saques até R$ 3 mil. Nos caixas eletrônicos, porém, o trabalhador pode sacar até R$ 1,5 mil portando apenas a senha do cartão do cidadão.

Fábio Taciano reforça que os saques que começam nesta segunda-feira, 18, e seguem até o dia 29 de junho são restritos a trabalhadores com idade igual ou superior a 57 anos. Já para quem tem menos de 57 anos e tem direito ao PIS, os saques iniciam a partir do dia 14 de agosto. Taciano lembra que só tem direito ao benefício quem trabalhou de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Consulta prévia
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador tem a disposição três canais para consulta prévia. São eles:
• Site da caixa: www.caixa.gov.br
• Pelo número: 0800 726 0207
• Aplicativo App trabalhador
Passos seguintes
Conforme Fábio Taciano, após o trabalhador fazer a consulta, ele deve se dirigir até uma Agência da Caixa para atualizar os seus dados e efetivar o seu cadastro. Após a validação, o beneficiário pode procurar os caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui e casas lotéricas para receber a grana.
Herdeiros têm direito ao saque
De acordo com o gerente executivo da Caixa, os herdeiros de trabalhadores falecidos também têm direito ao benefício. Para isso, Taciano reforça que o beneficiário deve seguir alguns passos:
1.     Consultar o saldo das contas inativas do PIS
2.     Consultar o calendário de recebimento do benefício (os herdeiros já podem sacar a partir desta segunda-feira, independentemente da idade)
3.     Reunir a documentação necessária e fazer o saque nas agências
– Documentos necessários:
·         CPF e data de nascimento do parente falecido;
·         Número do PIS do trabalhador falecido;
·         Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Caso não possua a certidão do INSS:
·         Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
·         Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha. 
Com informação da A.I

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