A defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) entrou com pedido junto a Justiça Federal para que
Lula possa realizar atos de pré-campanha e da Convenção Nacional do PT, marcada
para o dia 28 de julho, por meio de videoconferência ou vídeos previamente
gravados na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente está
preso desde 7 de abril. A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de
Curitiba, vai analisar o pedido feito na última sexta-feira, 8, pelo advogado
Eugênio Aragão, em nome do PT.
Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex
do Guarujá. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff,
afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente
não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à
Presidência. Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e
que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como
presidenciável. O pedido ainda não foi apreciado. “Só existe suspensão de
direitos políticos depois do trânsito em julgado. Ele é plenamente elegível até
o julgamento dos recursos”, disse Aragão.
Nessa terça-feira, o ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato
no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido da defesa de Lula para
suspender os efeitos da condenação no caso do tríplex. A expectativa da defesa,
que fez o mesmo pedido ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal, é de que Lula
responda em liberdade enquanto espera julgamento de recursos nas instâncias
superiores.
O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido
alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque
ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento do partido é
que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação
do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se
apresentar como presidenciável.
Para especialistas, a decisão sobre se Lula pode ou não fazer
campanha na cadeia tem que respeitar a Justiça Penal. Para Henrique Neves,
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a decisão deve ser
tomada com base nas regras de execução penal, não eleitorais. “A decisão diz
respeito à segurança prisional e ao juiz penal. É preciso lembrar que o que for
decidido para o ex-presidente vai gerar precedente, e outros presos poderão
requisitar o mesmo tratamento em diversos presídios”.
Para a professora Karina Kufa, da Faculdade de Direito Público de
São Paulo, não há no âmbito eleitoral proibição para que um réu preso seja
candidato, e quem disputa uma campanha pode praticar todos os atos a ela
relacionados. Segundo a professora, o pedido da defesa de Lula “não é um
absurdo” do ponto de vista da Lei Eleitoral, mas a decisão deve ficar a cargo
unicamente da Justiça de Execução Penal. “Ele tem chance, mas a decisão cabe
unicamente à Execução Penal, sem interferência da Justiça Eleitoral”, diz.
O procurador eleitoral Thales Cerqueira, da Justiça Eleitoral de
Minas Gerais, disse que, em tese, Lula pode fazer campanha, mas avalia que
nenhum direito individual pode ser usado como “escudo contra a coletividade” e,
por isso, a gravação de campanha dentro da cadeia pode ser entendida como abuso
de direito. “A discussão é se a participação na campanha é moral. E isso é
imoral”, afirmou o promotor.
Com informações do Jornal O Globo.
0 Comentários