Os eleitores de Frecheirinha, Santana do Cariri,
Tianguá e Umari que não puderem comparecer à eleição suplementar para prefeito
e vice-prefeito, no domingo, 3/6, devem justificar a ausência às urnas para não
ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.
A
justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo
de 60 dias após o pleito. Os eleitores desses municípios devem preencher
Requerimento de Justificação, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo
da ausência, para deliberação do juiz eleitoral da zona de origem.
O eleitor que
se encontrar no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias contados do
retorno ao território nacional, podendo procurar também qualquer Cartório
Eleitoral do país.
Não haverá
recebimento de justificativa no dia do pleito.
Com
informações Assessoria de Comunicação TRE
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