O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas
eleições deste ano. O julgamento foi marcado ontem (25) pela ministra Cármen
Lúcia, presidente da Corte.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará
transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a
celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o
potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar
a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma
eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para evitar gastos
desnecessários na proximidade das eleições.
O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a
presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação.
O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir
sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do
Supremo.
Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas
eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal
de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento
dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de
abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil
urnas eletrônicas, 5% do total.
“Risco de fraude” x
“inegável retrocesso”
Entidades que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele é
necessário como forma de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois a
apuração por meio unicamente eletrônico não tem como ser acompanhada pelo
cidadão comum.
“A sociedade já percebeu a possibilidade de fraude nas eleições”,
escreveu o jurista Modesto Carvalhosa, que representa a União Nacional dos
Juízes Federais do Brasil (Unajuf), em pedido para ingressar como
interessado na ação.
Em manifestação enviada ao STF, a área técnica do TSE classificou de
“inegável retrocesso no processo de apuração das eleições” a adoção do
voto impresso neste ano, enumerando diversos riscos decorrentes da impressão,
como a possível identificação do eleitor.
A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996,
quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são
eletrônicas, sem impressão do voto.
Agência Brasil
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