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Juiz determina que prefeito de Araripe conceda licença para sindicalistas sob pena de R$ 500 por dia

O juiz Sylvio Batista dos Santos Neto, do município de Araripe, determinou, por meio de liminar nesta terça-feira (20), que o prefeito Giovane Guedes conceda licença para que três professoras do município possam atuar na comissão do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (APEOC). 

A administração foi orientada pelo magistrado a ceder a licença para Elisabete de Alencar Costa Santos, Eva Maria de Assis e Rosiane Maria de Lima para desempenhar as funções de presidente, vice-presidente e tesoureira do sindicato no município respectivamente, com mandado de segurança que garante o recebimento de salário como professoras. 

As três foram eleitas e empossadas no órgão em 17 de dezembro do ano passado, mas não detêm a licença necessária da prefeitura para desempenhar as funções classistas. Na decisão para conceder a liminar, o juiz se baseou na Lei Municipal 460/97. Quem representou a APEOC no caso foi o advogado Francisco de Alencar Andrade. 

Caso o prefeito não conceda a licença requerida pelas professoras em até 10 dias, deverá pagar multa diária de R$ 500. 

A assessoria da prefeitura de Araripe informou que "a administração do Prefeito Dr. Giovane Guedes irá cumprir à risca as determinações do Judiciário. Assim que o executivo for notificado a ordem judicial será cumprida e a procuradoria do município após analise tomará as medidas cabíveis, haja vista trata-se de uma determinação liminar".

Informações: Por Felipe Azevedo/Agência Miséria-Miséria.com.br

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