A prefeita
Alizandra Gomes do município de Potengi e o secretário da
Assistência Social, Eric, dentre ostros prefeitos participaram na
manhã desta segunda-feira (11) da solenidade de lançamento do benefício
"Cartão Mais Infância", no Centro de Eventos, em Fortaleza.
Oportunidade esta em que assinou o termo em que contempla 70 famílias no
município. Os beneficiados serão contemplados com uma transferência de renda,
no valor de 85,00 por família e terão prioridades nos encaminhamentos de
políticas públicas ligadas à assistência, trabalho, educação e saúde.
O benefício
do Governo do Estado do Ceará é Regulamentado pela lei nº16.360, no dia 30
de novembro de 2017, o Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza
Infantil estabelece um auxílio financeiro de renda por meio do "Cartão
Mais Infância Ceará", no valor de R$ 85,00 por família beneficiada.
Conforme decreto
publicado no Diário Oficial do dia 1º de dezembro deste ano, serão atendidas
prioritariamente famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas pelo
índice de vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do
Ceará (Ipece), cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais,
com renda per capita de até R$ 85,00, desconsiderando da renda valores
recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema
Pobreza, com crianças de zero a cinco anos e onze meses.
As famílias beneficiadas com auxílio financeiro do Programa Estadual
para Superação da Extrema Pobreza Infantil deverão cumprir algumas ações
ligadas a assistência social e saúde. Os grupos familiares
precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais oferecidos na
Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo CRAS/CREAS.
É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do Modulo de Gestão do
Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das condições poderá levar ao
bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício.
A
regulamentação ainda ressalta que "a concessão de auxílio financeiro no
âmbito do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil é de
caráter temporário, não gerando direito adquirido, devendo a definição de
seus beneficiários levar em consideração banco de dados do Cadastro Único
(CadÚnico), atualizado no sistema nos últimos vinte e quatro meses".
Colaboração:
Diário do Nordeste.
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