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Enem não pode zerar prova de quem ofender direitos humanos, diz STF


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de manter decisão de segunda instância que havia proibido o Ministério da Educação de zerar a prova do aluno que desrespeitasse os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O exame, que será aplicado nos domingos dias 5 e 12 de novembro, aplicava essa regra desde a edição de 2013, mas neste ano a regra foi contestada pela Associação Escola Sem Partido, que obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

Cármen Lúcia negou pedidos de liminares feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O Inep, órgão do MEC que organiza o exame, também havia recorrido da decisão. A prova de redação será aplicada neste domingo, 5.

Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos – o tema daquela edição foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.

Ao pedir a manutenção da regra que pune com zero o aluno que desrespeitar os direitos humanos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou que os alunos já tinham conhecimento da sanção, prevista no edital do exame.

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