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CFM permite que filhas e sobrinhas atuem como 'barriga de aluguel'

O Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para a reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, filhas e sobrinhas também podem atuar como "barriga de aluguel" no país. Essa e outras mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União durante esta semana.

Até então, era permitida a cessão temporária do útero apenas para parentes de 1º a 4º grau: mãe, avó, tia e prima. A partir de agora, parentes com grau de parentesco consanguíneo descendentes passam a poder atuar como "barriga de aluguel", caso de filhas e sobrinhas. Pessoas solteiras também passam a ter o direito de fazer uma gestação em nome de outra pessoa.

A cessão temporária do útero ocorre quando uma mulher recebe embriões e já sabe que o bebê não é seu – óvulo e espermatozoide poderão ser colhidos do pai e da mãe para fecundação. Se for de interesse, ela poderá doar seu óvulo, mas não é uma regra. No Brasil, a atividade precisa ser voluntária, sem receber pagamento.

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