A presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro, apresentou
aos juízes da Corte, na manhã de hoje (16), o resultado do estudo elaborado
pelos servidores do tribunal, conforme determinação do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que apontou a extinção de 18 zonas eleitorais no Interior do
Estado. Destas, 4 zonas serão remanejadas para a Capital.
Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por
unanimidade a Resolução que será enviada ao TSE para análise e aprovação
do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em
todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o
total de zonas.
Postos de
atendimento serão mantidos
A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de
atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem
qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções
no dia da eleição”.
Assim como no Interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o
recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do
Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento.
Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no Interior:
Para a Capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais:
80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª;
83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª.
DN.
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