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Unidades Básicas de Saúde podem ser obrigadas a notificar acidentes com crianças e adolescentes

Na última quarta-feira, 28 de junho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2017. O novo texto obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificarem aos órgãos competentes casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. A proposta vai agora ao Plenário, para decisão final.

Um dos argumentos é que a notificação pode ajudar os gestores públicos a planejarem ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. Assim defende o autor da matéria, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que sugeriu o substitutivo, salienta que os acidentes nessa faixa etária são de fato um importante problema de saúde pública.

De acordo com o último levantamento do Sistema de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, de 2012, os acidentes representaram 9% das mortes de crianças entre zero e 14 anos. Também são causa de 7% de todas as internações hospitalares nessa faixa etária, segundo dados do Sistema de Informação Hospitalares do SUS, de 2013.

Pela proposta, órgão público de saúde federal determinará os tipos de acidentes que serão objetos de notificação, como, por exemplo, acidentes de trânsito, afogamentos, quedas e queimaduras.

CNM

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