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CAGECE: Campanha de Quitação de Débito “SUA ENTRADA, SEU DESCONTO”


Campanha de Quitação de Débito
“SUA ENTRADA, SEU DESCONTO”

 
Regulamento

1. Sobre a Campanha
1.1. A campanha “Sua entrada, seu desconto” é realizada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), com sede na avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030, bairro Vila União, CEP 60.420-280; no município de Fortaleza, estado do Ceará, inscrita sob CNPJ 07.040.108/0001-57.

1.2. A campanha “Sua entrada, seu desconto” tem por objetivo oferecer descontos e condições especiais na negociação de débitos junto à Cagece, estimulando à adimplência dos clientes por meio da garantia de facilidades no pagamento dos valores vencidos.

1.3. Para os efeitos desta campanha, considera-se débito vencido a soma dos valores não pagos pelos clientes, referente às faturas vencidas até 30 de setembro de 2016, que não possuam nenhum tipo de pendência judicial.

1.4. Podem aderir à campanha clientes da Cagece, pessoa física e/ou pessoa jurídica, pertencentes às seguintes categorias:
a) residencial;
b) comercial e
c) industrial.


2. Descontos e Condições Especiais
2.1. Para os débitos vencidos até 30 de setembro de 2016, a Cagece concederá desconto de R$ 1,00 (um real) para cada R$ 1,00 (um real) pago pelo cliente como entrada na negociação da dívida.

2.2. Caso a dívida não seja totalmente liquidada à vista, o restante do valor poderá ser parcelado com as seguintes condições especiais:
a) em até 10 (dez) parcelas sem juros ou
b) em até 36 (trinta e seis) parcelas, com juros de 1,8% ao mês.
2.3. Para efeito desta campanha, o valor de entrada não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total do débito a ser negociado.

2.4. Não serão contemplados com descontos especiais os débitos vencidos após o dia 30 de setembro de 2016.

2.5. Para efeito de negociação e garantia dos benefícios de desconto e condições especiais, os débitos vencidos após o dia 30 de setembro de 2016 deverão ser incluídos na negociação pelo valor original, acrescido dos encargos por impontualidade.

3. Atendimento e Documentação Necessária
3.1. A negociação dos débitos será realizada nas lojas de atendimento da Cagece na capital e nos municípios atendidos pela companhia no interior do estado (confira os endereços dos locais de atendimento no site www.cagece.com.br).
3.2. Para realizar a negociação os clientes devem apresentar a seguinte documentação:
3.2.1. Pessoa Jurídica
3.2.1.1. Empresas

a) Cópia do comprovante de CNPJ;
b) Cópia autenticada do Contrato Social e do último aditivo;
c) Cópia autenticada do CPF e RG do responsável pela empresa;
3.2.1.2. Condomínios, Associações ou Igrejas
a) Cópia do comprovante de CNPJ;
b) Cópia autenticada da Ata de eleição do síndico/presidente atual (registrada em cartório);
c) Cópia autenticada do CPF e RG do síndico/presidente.
3.2.2. Pessoa Física
a) Cópia do RG e CPF do titular da conta
3.3. Somente o titular da conta poderá negociar junto à Cagece.
3.4. Para condomínios, associações ou igrejas, caso a ata de eleição do síndico/presidente não cite o período do mandato do mesmo, será necessário fornecer o Estatuto.

3.5. A negociação por terceiros só poderá ser realizada mediante procuração pública do titular (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida em cartório. Nestes casos, também é necessário apresentar RG e CPF do representante legal (original ou cópia autenticada).
3.6. Poderão ser fornecidas cópias simples do RG e CPF apenas no caso de o negociante (cliente ou representante) apresentar os documentos originais para fins de comprovação.

4. Disposições gerais
4.1. Após firmada negociação, caso o pagamento das parcelas não seja realizado em dias pelo cliente, a condição especial ofertada por meio da campanha será cancelada e o valor do débito retornará ao valor original, sobre o qual incidirão juros e multa por impontualidade, com abatimento dos valores pagos a título de entrada e parcelas.

4.2. Para clientes que aderiram às campanhas anteriores de negociação e desejarem usufruir dos benefícios concedidos pela campanha “Sua entrada, seu desconto”, a Cagece deverá cancelar o benefício anterior para, em seguida, efetuar nova negociação pelos termos da campanha atual.
4.3. Não são contemplados por esta campanha os valores relativos às multas por infração.


4.4. A campanha “Sua entrada, seu desconto” ficará vigente até 30 de setembro de 2017.

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