Campanha
de Quitação de Débito
“SUA
ENTRADA, SEU DESCONTO”
Regulamento
1. Sobre a Campanha
1.1. A campanha “Sua entrada, seu desconto” é realizada pela
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), com sede na avenida Dr. Lauro
Vieira Chaves, 1030, bairro Vila União, CEP 60.420-280; no município de
Fortaleza, estado do Ceará, inscrita sob CNPJ 07.040.108/0001-57.
1.2. A campanha “Sua entrada, seu desconto” tem por objetivo
oferecer descontos e condições especiais na negociação de débitos junto à
Cagece, estimulando à adimplência dos clientes por meio da garantia de
facilidades no pagamento dos valores vencidos.
1.3. Para os efeitos desta campanha, considera-se débito
vencido a soma dos valores não pagos pelos clientes, referente às faturas
vencidas até 30 de setembro de 2016, que não possuam nenhum tipo de pendência
judicial.
1.4. Podem aderir à campanha clientes da Cagece, pessoa
física e/ou pessoa jurídica, pertencentes às seguintes categorias:
a) residencial;
b) comercial e
c) industrial.
2. Descontos e Condições Especiais
2.1. Para os débitos vencidos até 30 de setembro de 2016, a
Cagece concederá desconto de R$ 1,00 (um real) para cada R$ 1,00 (um real) pago
pelo cliente como entrada na negociação da dívida.
2.2. Caso a dívida não seja totalmente liquidada à vista, o
restante do valor poderá ser parcelado com as seguintes condições especiais:
a) em até 10 (dez) parcelas sem juros ou
b) em até 36 (trinta e seis) parcelas, com juros de 1,8% ao
mês.
2.3. Para efeito desta campanha, o valor de entrada não
poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total do débito a ser
negociado.
2.4. Não serão contemplados com descontos especiais os
débitos vencidos após o dia 30 de setembro de 2016.
2.5. Para efeito de negociação e garantia dos benefícios de
desconto e condições especiais, os débitos vencidos após o dia 30 de setembro
de 2016 deverão ser incluídos na negociação pelo valor original, acrescido dos
encargos por impontualidade.
3. Atendimento e Documentação Necessária
3.1. A negociação dos débitos será realizada nas lojas de
atendimento da Cagece na capital e nos municípios atendidos pela companhia no
interior do estado (confira os endereços dos locais de atendimento no site www.cagece.com.br).
3.2. Para realizar a negociação os clientes devem apresentar
a seguinte documentação:
3.2.1. Pessoa Jurídica
3.2.1.1. Empresas
a) Cópia do comprovante de CNPJ;
b) Cópia autenticada do Contrato Social e do último aditivo;
c) Cópia
autenticada do CPF e RG do responsável pela empresa;
3.2.1.2.
Condomínios, Associações ou Igrejas
a) Cópia do
comprovante de CNPJ;
b) Cópia
autenticada da Ata de eleição do síndico/presidente atual (registrada em
cartório);
c) Cópia
autenticada do CPF e RG do síndico/presidente.
3.2.2. Pessoa
Física
a) Cópia do RG e
CPF do titular da conta
3.3. Somente o
titular da conta poderá negociar junto à Cagece.
3.4. Para
condomínios, associações ou igrejas, caso a ata de eleição do
síndico/presidente não cite o período do mandato do mesmo, será necessário
fornecer o Estatuto.
3.5. A negociação
por terceiros só poderá ser realizada mediante procuração pública do titular
(original ou cópia autenticada), com firma reconhecida em cartório. Nestes
casos, também é necessário apresentar RG e CPF do representante legal (original
ou cópia autenticada).
3.6. Poderão ser
fornecidas cópias simples do RG e CPF apenas no caso de o negociante (cliente
ou representante) apresentar os documentos originais para fins de comprovação.
4. Disposições
gerais
4.1. Após firmada
negociação, caso o pagamento das parcelas não seja realizado em dias pelo
cliente, a condição especial ofertada por meio da campanha será cancelada e o
valor do débito retornará ao valor original, sobre o qual incidirão juros e
multa por impontualidade, com abatimento dos valores pagos a título de entrada
e parcelas.
4.2. Para
clientes que aderiram às campanhas anteriores de negociação e desejarem
usufruir dos benefícios concedidos pela campanha “Sua entrada, seu desconto”, a
Cagece deverá cancelar o benefício anterior para, em seguida, efetuar nova
negociação pelos termos da campanha atual.
4.3. Não são
contemplados por esta campanha os valores relativos às multas por infração.
4.4. A campanha
“Sua entrada, seu desconto” ficará vigente até 30 de setembro de 2017.
0 Comentários