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TCM impõe derrota ao presidente Domingos Filho por cometer ilegalidade contra Prefeitura de Fortaleza

Em artigo enviado ao Blog do Eliomar de Lima, o leitor e estudante universitário Rodrigo Santos Almeida destaca ação do Pleno do TCM, que anulou ato do próprio presidente Domingos Filho, contra a Prefeitura de Fortaleza. 

Confira:

Um fato ocorrido, nesta semana, chamou a atenção pela simples razão de que o Pleno dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará anulou um ato do próprio presidente do TCM, Domingos Filho, em função deste presidente ter incorrido em uma ilegalidade com viés de grave abuso de poder discricionário contra a Prefeitura de Fortaleza.

O presidente do TCM enviou, no último dia 5 de abril, ofício que determinava a realização de uma “Inspeção Especial” com amplitude para toda a administração da Capital cearense. Ocorre que, de acordo com a legislação brasileira e normas do regimento do próprio Tribunal, a fiscalização na modalidade “Inspeção Especial” somente pode ocorrer se, de fato, existir alguma denúncia grave com objeto específico de fiscalização ou fato determinado e que demande urgência em sua apuração. Fatos que devem ser cumulativos, concomitantes.
É exatamente neste ponto que vem-se a configurar a ilegalidade do ato do presidente do TCM, Domingos Filho: não existe nenhuma denúncia grave ou fato determinado contra a Prefeitura de Fortaleza.

A atitude de Domingos Filho também foi considerada abusiva contra o interesse público em função de que o formato da suposta fiscalização ocasionaria grave paralisação de obras e atividades cruciais de servidores da prefeitura, justamente em um período do ano em que a população mais precisa dos serviços públicos na sua maior capacidade.

De acordo com os autos do processo, a Prefeitura de Fortaleza, sempre esteve aberta a todos os atos de fiscalização, lembrando inclusive que é única capital do país a receber o Prêmio Mérito Brasil de Governança e Gestão Pública do Tribunal de Contas da União, tendo sido igualmente considerada, no ano passado pelo próprio TCM, como o município mais transparente do Ceará.
A medida do conselheiro Domingos Filho, além de incorrer em caminhos da ilegalidade, também ocasionaria um gasto extra desnecessário ao Tribunal, gerando desperdício de recursos públicos tendo em vista que estaria a promover a execução de uma carga adicional de trabalho injustificado, quando se sabe bem que todos os atos da Prefeitura de Fortaleza irão, obrigatoriamente, ser submetidos à fiscalização, dentro dos trâmites corretos e legais, como sempre tem sido, no bojo da prestação de contas anual.
Enquanto o presidente Domingos Filho, que é primo do deputado estadual Odilon Aguiar, pai do deputado federal Domingos Neto e esposo da ex-prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, derrotada nas eleições do ano passado, buscou promover uma fiscalização ilegal contra a Prefeitura de Fortaleza, outros municípios considerados aliados da plataforma política da sua família não estariam recebendo encaminhamentos tão rigorosos de fiscalização em que a lei, de fato, não apenas permite como, de fato, exige.

É válido lembrar que a Constituição Brasileira considera também como ilegal o uso de instituições e recursos públicos com finalidades não republicanas e que apresentam na sua essência uma motivação de cunho e interesses pessoais. A sociedade cearense e a população brasileira exigem, a cada dia, mais respeito no âmbito pessoal e das instituições, além de atitudes verdadeiramente morais e éticas dos gestores e representantes públicos, especialmente daqueles que fazem parte dos órgãos que deveriam, acima de tudo, proteger as leis e a devida aplicação dos recursos públicos.
Uma reflexão derivada desse fato não pode deixar de ser feita: seria o ato contra a Prefeitura de Fortaleza apenas uma retaliação contra um aliado do grupo político que o derrotou na disputa pela Presidência da Assembleia ou uma prática condenável de possível extorsão que estaria a mirar gestores municipais do nosso Estado?

Fica o alerta: se o presidente do TCM, Domingos Filho, (recém-chegado àquela Casa) estaria a cometer essa atitude com relação ao gestor da Capital, o que não poderá fazer com municípios menores? De alentador, a constatação de que a maioria dos membros do egrégio Tribunal está vigilante na defesa da instituição sem capitular diante de possíveis arroubos autoritários de um dirigente de plantão.

Blog do Eliomar de Lima

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