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Quem teve carro roubado pode pedir isenção e restituição do IPVA

Um veículo furtado ou roubado causa transtorno a qualquer pessoa. Porém, o que muito motorista não sabe, é que está dispensado de pagar o IPVA no ano seguinte e pode solicitar a restituição do dinheiro que já foi pago. No Ceará, no entanto, apesar de dispensar o contribuinte do próximo IPVA, não é possível restituir o valor. A possibilidade de restituição só ocorre em alguns estados brasileiros e a forma de pagamento também varia.

“No Ceará, quando o contribuinte tem seu carro furtado ou roubado, ele está dispensado de pagar IPVA no ano seguinte. Ou seja, se alguém tem seu carro roubado até o dia 31/12/2017, não precisará pagar o IPVA no ano de 2018. Ao ter seu carro furtado ou roubado, o cidadão deve se dirigir a uma delegacia e registrar o Boletim de Ocorrência, posteriormente levando-o ao DETRAN-CE para informação e retirada de documentos que constem sobre o veículo. Após, o contribuinte deverá levar toda a documentação à SEFAZ-CE, que providenciará a isenção do IPVA para o ano seguinte”, explica o advogado Emanoel Gurgel.

Nos estados que fazem a restituição, o valor da restituição é equivalente ao período em que ocorreu o roubo até o último dia do ano. Por exemplo, em São Paulo, a Secretaria da Fazenda calcula a razão de 1/12 avos por mês. Se pagou o valor integral em janeiro e teve carro roubado no mesmo mês, recebe o valor integral. Mas se o crime tiver ocorrido no mês seguinte, receberá o valor de onze meses. Enquanto o veiculo não for recuperado, o contribuinte fica isento de pagar o IPVA pelos próximos anos.

Veja como ocorre a restituição em alguns estados do Brasil:
Acre – Não existe devolução do IPVA.
Alagoas – Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.
Amapá – Não devolve, mas o contribuinte pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.
Amazonas – A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.
Bahia – Está prevista a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos
Ceará – A Sefaz no Ceará não prevê a devolução do IPVA de veículo roubado.
Distrito Federal – Contribuintes podem requerer restituição, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo deve ser proporcional ao tempo, dentro do ano, em que esteja na posse do contribuinte.
Goiás – A devolução do IPVA é feita pela Sefaz.
Maranhão – Permite a devolução do IPVA. O proprietário precisa protocolar pedido de restituição na Sefaz por meio de processo.
Minas Gerais – O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo.
Pará – Não devolve.
Paraná – Não devolve.
Pernambuco – A Sefaz irá calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito, mesmo se o carro for recuperado pela polícia, o contribuinte é restituído, de forma proporcional, sendo pagamento feito no ano seguinte.
Rio de Janeiro – Para restituir o motorista tem que abrir um processo nas inspetorias.
Rio Grande do Sul – É proporcional ao mês da ocorrência.
Rondônia – O IPVA deixa de ser gerado, mas para restituição deve ser apresentado um requerimento à Sefaz, que irá se posicionar favorável ou não.
Santa Catarina – Não devolve.
São Paulo – O reembolso é referente à restituição proporcional.

Fonte: O Estado

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