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Para aposentadoria especial idade mínima será de 60 anos para homem e mulher


O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nessa terça-feira, 18, que pretende manter a igualdade na idade mínima entre homens e mulheres no caso de aposentadorias especiais. Na regra geral, as mulheres terão uma idade menor do que a dos homens: 62 anos contra 65 anos, respectivamente.

“Entendemos que a idade de 62 anos é o limite”, disse o relator, que esclareceu que essa idade será a maior que uma mulher terá de cumprir. Daí para baixo, ele não pretende mexer nas regras desenhadas. “Nas aposentadorias especiais, mantivemos idade mínima igual de 60 anos para homens e mulher”, afirmou.

“Acho que haverá reivindicações para que seja mantida mesma distância de três anos, para que isso seja transportado para aposentadorias especiais, mas nossa ideia é manter igualdade nos regimes especiais partindo de uma ideia de que os 62 anos são teto”, enfatizou o relator.

Oliveira Maia lembrou que a primeira proposta feita à bancada feminina foi a redução da exigência de tempo mínimo de contribuição, originalmente em 25 anos. Mas as deputadas refutaram essa possibilidade, dizendo que a idade mínima era mais simbólica em termos de tratamento diferenciado como forma de compensação.

O relator também disse que o ponto ainda em aberto na reforma é a questão dos policiais, que até hoje têm direito a receber aposentadoria com valor integral, mas a PEC pretende acabar com essa possibilidade. Haverá uma reunião nesta tarde com a categoria para tentar chegar a um consenso e definir possivelmente algumas compensações, que podem incluir até mesmo um seguro de vida com valor mais alto para esses servidores.

Rural
O relator disse ainda que a contribuição individual a ser paga pelo trabalhador rural à Previdência será equivalente ao que ele paga hoje para os sindicatos rurais. A alíquota será definida depois da reforma em lei específica sobre o tema, mas Oliveira Maia desde já adiantou que não haverá grandes impactos no bolso dos trabalhadores rurais.

“A contribuição individual será equivalente ao que ele paga ao sindicato. Certamente não será os 5% do salário mínimo que o microempreendedor individual paga, será menos”, disse o relator.

“Hoje, essa contribuição ao sindicato é de cerca de 2,1%, mas na prática não tem contribuição nenhuma”, afirmou o deputado. Segundo ele, há 9 milhões de pessoas que recebem o benefício rural, mas a área arrecada apenas R$ 86 milhões ao ano, o que dá menos de R$ 10,00 por pessoa a cada ano. O relator esclareceu, no entanto, que a contribuição não tem objetivo arrecadatório, mas, sim, de cadastramento.

O relator afirmou hoje que não tem condições de avaliar qual será a duração dos efeitos da reforma que está sendo feita atualmente. Ele disse que ficaria contente com uma reforma que tenha efeitos por 20 anos. “Não saberia responder essa pergunta da duração dos efeitos da reforma. Não tenho condição de responder, naturalmente sou só o relator”, afirmou.

Oliveira Maia lembrou, contudo, que a fixação de um “gatilho” para a idade mínima, que vai subir em um ano sempre que a expectativa de sobrevida do homem ou da mulher avançar na mesma medida, já minimiza a necessidade de novas reformas. “A partir da fixação de um gatilho, será desnecessário fazer mudanças com a frequência que temos visto no Brasil. Temos tido com certa periodicidade uma reforma da Previdência Social”, disse.

Para o relator, a reforma atual é a que trará mudanças mais impactantes nas regras de aposentadoria no Brasil. “Sem dúvida, das reformas de 1988 para cá, esta é a que tem consequências mais profundas para a estabilidade da Previdência”, afirmou.
Do Diário de Pernambuco

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